Cartórios que operam em Mato Grosso do Sul terão que oferecer opções de pagamento de serviços notariais e de registro em cheque, cartão de crédito e débito ou boleto bancário. É o que prevê projeto de lei apresentado hoje (26) pelo deputado estadual Amarildo Cruz (PT), que altera a Lei nº 3.003/ 2005.
Para efeitos da lei, a proposta abrangerá Cartórios Públicos, de Notas, Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, de Registro de Imóveis e os Cartórios de Protesto de Títulos.
Caso os cartórios venham a praticar diferenciação de valores de emolumentos pelos serviços notariais e de registro, em razão do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado, deverão afixar informativo em lugar visível ao público.
“Nossa proposta visa oferecer ao consumidor sul-mato-grossense alternativas de pagamentos de taxas cartorárias que, atualmente, são recebidas somente em espécie (dinheiro). Na prática, a lei facilitará o pagamento de serviços notariais, principalmente pelas pessoas de baixa renda”, explica o parlamentar.
O deputado ressalta que quando ampliadas as opções de pagamentos, há um ganho para toda a sociedade.
“Sabemos que as taxas cobradas pelos serviços notariais são importantes, mas têm um custo bastante elevado. Portanto, não há dúvidas de que com mais opções de pagamentos, haverá também diminuição significativa de inadimplência, gerará mais segurança, já que os interessados não precisarão, necessariamente, transitar com valores altos em espécie, além de evitar a fuga de serviços para outros Estados”, pontuou Amarildo Cruz.