Quem pretende presentear a mãe com jóias ou bijuterias deve ficar atento ao prazo de garantia, principalmente para estas últimas devido ao risco de oxidação e quebra. Para quem optar por flores a dica é verificar como é feito seu acondicionamento, para garantir sua durabilidade. Essas são algumas opções para o Dia das Mães. Para evitar transtornos, a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, orienta os consumidores acerca dos cuidados na hora de comprar o presente.
Para economizar, Grassi aconselha a pesquisar e comparar preços. Sempre que possível evite financiamentos longos – que possuem maior incidência de juros e comprometem o orçamento por mais tempo – e compre à vista. “A orientação é pesquisar para que o consumidor não se renda às tentações das promoções e dos financiamentos em longo prazo que podem estourar o orçamento doméstico. Com a atual situação da economia brasileira nosso futuro financeiro é muito incerto”, ressalta.
Em relação à qualidade do produto, a diretora do IBEDEC explica que o Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, jóias, etc.). Caso o vício esteja oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito. Para compras pela internet, verifique quais as garantias de entrega, prazo e principalmente cheque nas redes sociais se outras pessoas já reclamaram daquele estabelecimento.
FIQUE DE OLHO!!
ANTES DA COMPRA:
- Pesquise os preços. Há grande variação de uma loja para outra;
- Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha;
- Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto e o preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja o que vale é o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA:
- Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança;
- Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente;
- Teste o funcionamento do presente;
- Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito;
- Se a loja garante a troca do produto independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
- Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
- É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
APÓS A COMPRA:
- Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais;
- Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
GARANTIA:
- O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito;
- O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia);
- Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS:
- O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor;
- Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.