Direitos trabalhistas, as conquistas e o que a sociedade ainda precisará reivindicar

Afonso Paciléo – Foto: Acervo Pessoal

A data surgiu em 1886, quando milhares de trabalhadores americanos, em uma paralisação no dia 1º de maio, reivindicavam melhores condições de trabalho, todos contra as condições de trabalho desumanas a que eram submetidos e exigiam a redução da jornada de 13 para oito horas diárias. O movimento se espalhou pelo mundo e, no ano seguinte, trabalhadores de países europeus também decidiram parar em protesto.

Em 1889, os participantes da Segunda Internacional Socialista, um congresso realizado em Paris, reuniu os principais partidos socialistas e sindicatos de toda Europa e prestou uma homenagem aos operários e a greve ocorrida na cidade de Chicago (EUA) no ano de 1886.

No Brasil, com a chegada dos imigrantes europeus, as ideias de princípios e leis trabalhistas vieram junto. Em 1917 houve uma greve geral. Com o fortalecimento da classe operaria, o dia 1º de Maio foi declarado feriado pelo então presidente Artur Bernardes em 1924.

Mesmo tendo sido declarado feriado no Brasil, até o início da Era Vargas o 1º de maio era considerado um dia de protestos operários, marcado por greves e manifestações. A propaganda trabalhista de Getúlio Vargas habilmente passou a escolher a data para anunciar os benefícios aos trabalhadores, transformando-a em “Dia do Trabalhador”. Dessa forma, o dia não mais era caracterizado apenas por protestos, e sim comemorado com desfiles e festas populares, como os realizados nos dias de hoje.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) foi criada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e sancionada pelo presidente Getúlio Vargas, durante o período do Estado Novo. A consolidação das leis unificou toda a legislação trabalhista então existente no País e inseriu de forma definitiva os direitos trabalhistas na legislação brasileira.

Dar efetividade e continuidade à modernização das relações trabalhistas é essencial para um ambiente mais favorável aos investimentos produtivos e à geração de empregos. É necessário garantir a efetividade das leis aprovadas, atuar na informação da sociedade sobre a importância da nova legislação e buscar a melhor aplicação possível dessas leis.

Entretanto, atualmente o que podemos esperar desta data tão marcante na história? Em 2017, o congresso brasileiro fez uma reformulação na CLT, com modificações em diversos dispositivos legais. O intuito da reforma trabalhista foi flexibilizar as relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores, tornando as negociações mais facilitadas e abertas.

A reforma trouxe prós e contras como, por exemplo: o fim da assistência gratuita na rescisão do contrato de trabalho, não sendo mais necessário a homologação junto ao sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho, perdendo o trabalhador a assistência gratuita que verificava se as verbas pagas pelo empregador na rescisão estavam em conformidade; rescisão por acordo mútuo; acordo extrajudicial homologado perante a Justiça do Trabalho; fracionamento de férias em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um; trabalho intermitente; teletrabalho; banco de horas; prevalência do negociado sobre o legislado; só terá acesso gratuito à Justiça trabalhista quem receber salário igual ou inferior a 30% do teto do INSS; horas in itinere, direito excluído; contribuição sindical deixa de ser obrigatória; entre outros.

Por um lado, a reforma trabalhista gerou uma diminuição no nível de proteção do trabalhador, uma precarização e um aumento no número de trabalhadores informais, que surgem a partir da flexibilização da regulamentação gerada. O resgate a empregabilidade não foi atingido como se imaginou, gerou inseguranças, contudo, com o passar do tempo, as coisas foram se acomodando e a jurisprudência foi surgindo para esta nova realidade.

Passamos pela pandemia de covid-19, que trouxe com mais protagonismo o trabalho em formato home office, o que vem se tornando tendência. E essa mudança repentina fez com que as leis trabalhistas também mudassem, em atendimento à nova realidade.

Os direitos trabalhistas sofreram mudanças nesse período, houve um impacto negativo na saúde e na segurança do trabalhador. Por outro lado, essas medidas tiveram um impacto positivo na manutenção de postos de trabalho, ou pelo menos parte desses postos, sendo certo que em alguns casos os empregados tiveram, inclusive, direito a uma garantia de emprego.

Hoje nos encontramos com dinamismo em atualizações das normas trabalhistas a fim de adequar a novas realidades, a exemplo em torno dos trabalhadores de aplicativo. O atual governo, que tomou posse em 2023, já estabeleceu a criação de um grupo de trabalho que olha com atenção para os trabalhadores de aplicativo. Foi pedido que seja regulamentada a profissão dos trabalhadores de aplicativo como prioridade.

Algo que está em andamento também é a Lei do Estagiário. A Comissão de Trabalho de Administração e Serviço Público da Câmara Federal (CTASP), em Brasília, permitiu alterações na Lei do Estagiário. Em destaque a possibilidade do aluno adiar e prorrogar o tempo de cumprimento do estágio por um período de até seis meses após a conclusão do curso. Outro ponto que também está em discussão é a alteração para até três anos do contrato de estágio do estudante. Isso quando o aluno permanecer no mesmo emprego. Essas medidas ainda estão em processo de votação. Além desse ponto, a carteira de trabalho Verde e Amarela que, após três anos em vigência deverá ser extinta. Para o ano de 2023, existe a possibilidade da criação de um novo programa que facilite o ingresso no mercado de trabalho dos jovens que nunca tiveram carteira de trabalho assinada.

Como podemos perceber, há dinamismo, porém existe muito a ser feito para criarmos uma ambiente social e uma legislação harmoniosa, que contemple interesses tantos dos empregados quanto dos empregadores. Não precisamos repetir Chicago ou a greve geral de 1917 ocorrida no Brasil. Possuímos a experiência de conflitos passados e podemos de maneira racional chegar a consensos proveitosos.

Vivemos tempos em que devemos favorecer e incentivar o diálogo sobre sugestões de ideias e prioridades, e isso tudo pode e deve resultar em propostas de reformas que melhorem a qualidade de vida de centenas de pessoas. No entanto, a implementação de novos regramentos trabalhistas depende de uma série de fatores, sendo o mais importante que todas as partes sejam ouvidas pelas autoridades competentes antes das decisões finais, diminuindo assim o ruído de que algum dos lados foi privilegiado em detrimento do outro. Precisamos de leis claras, fortes, objetivas e que acompanhem as contínuas transformações tecnológicas propostas em nosso meio social.

*Afonso Paciléo, presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo

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