Os divórcios realizados diretamente em Cartórios de Notas já representam quase 20% das dissoluções de casamentos no Brasil. Os dados constam da última pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que registrou um total de 385.246 divórcios no País, sendo que 73.818 deles foram realizados diretamente nos Tabelionatos brasileiros.
O número, que cresce anualmente desde a edição da Lei Federal 11.441, que em 2007 permitiu a realização de separações e divórcios em Cartórios, totalizou em 2018 o recorde de dissoluções em tabelionatos, registrando um aumento de 2% em comparação aos 72.274 atos realizados em Cartórios de Notas em 2017, segundo dados levantados pelas centrais de dados do Colégio Notarial do Brasil (Censec) e da Seccional de São Paulo (Canp).
Muito acima da média nacional, Goiás é o Estado que lidera o número de divórcios extrajudiciais com 77,9% dos procedimentos feitos direto em cartórios. Rio Grande do Sul vem em segundo lugar com 66,8%, enquanto, mesmo com apenas 17% dos divórcios concretizados em cartórios, São Paulo lidera o ranking na questão de números absolutos, com 17.209 divórcios extrajudiciais concluídos em 2018.
“O divórcio em cartório se tornou a forma mais rápida, fácil e menos burocrática de solucionar uma relação que não tenha dado certo, com o benefício de na maioria das vezes ser a maneira mais barata do que os custos de um processo judicial”, explica a presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros.
Iniciativas inovadoras em alguns Estados da Federação, como Rio de Janeiro e São Paulo, que permitem a realização dos atos de divórcios mesmo quando existam menores envolvidos, mas onde as questões de pensão, visitas e guarda já tenham sido estabelecidas de forma prévia e judicialmente, têm contribuído para o aumento da busca pelo serviço em cartório. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização é ampliada para os demais Estados do País.
Para realizar o divórcio em Cartório de Notas é preciso que o casal esteja em consenso quanto à separação e a divisão dos bens, não haja filhos menores e/ou incapazes envolvidos ou, em alguns Estados, que as questões de alimentos e guarda estejam resolvidas judicialmente.
Nestes casos, com todos os documentos pessoais necessários em mãos e estando as partes assessoradas por um advogado, os procedimentos podem ser resolvidos em poucas horas após agendamento do ato no Tabelionato de preferência dos cidadãos.