A Constituição Federal do Brasil no capítulo III, artigo 205 garante que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.
Neste parágrafo, é preciso ressaltar, pelo menos, dois pontos importantes: Primeiro, que a educação é dever do Estado. Essa é a garantia de que as crianças e jovens no Brasil terão acesso à educação oferecida na escola. O segundo ponto é que, além do Estado, a família também precisa se responsabilizar pela educação dos seus membros.
Para que a educação atinja seu fim é mister essa parceria entre o Estado e a família. O primeiro oferece a educação formal, curricular, nas escolas e a família oferece a educação informal, mas que é tão ou mais importante que a primeira, pois está mais ligada à formação moral do indivíduo.
Através dessa parceria entre Estado e família pretende-se atingir a segunda parte do artigo da Constituição: “… visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ou seja, forma-se o educando tanto de maneira subjetiva (nas questões morais, por exemplo), quanto de maneira objetiva (para exercer uma profissão).
Por isso as escolas precisam exigir cada vez mais a presença dos pais ou responsáveis no acompanhamento escolar dos filhos, pois precisam saber o que a escola está transmitindo aos filhos. Por outro lado, os pais ou responsáveis precisam escolher bem a escola na qual seus filhos irão estudar, pois é preciso haver o máximo encaixe entre o que é ensinado em casa, pela família, e o que é ensinado pela escola.
Um belo exemplo dessa parceria é o Instituto Canção Nova, que neste ano completa quinze anos de existência. Trata-se de uma escola mantida pela Fundação João Paulo II, entidade jurídica de direito privado, confessional e filantrópica, sem fins lucrativos, que oferece desde o ensino infantil até o ensino médio e técnico.
Nesta escola, o ensino é gratuito e de alta qualidade, com expressiva participação dos pais ou responsáveis. Eles acompanham todos os projetos, sejam os pedagógicos ou os confessionais. E, da mesma forma, a escola incentiva e apoia a família e a educação dada dentro de casa.
A educação é sim direito de todos, garantida na Constituição Federal. Mas, ao mesmo tempo, é dever do Estado e da família. Por isso, é preciso observar ambas as instituições. Do Estado se deve solicitar a garantia de escolas de boa qualidade para todos. Por sua vez, a família precisa ser preservada e dada a ela as garantias de que poderá desenvolver seu papel – que é insubstituível – na educação das nossas crianças e jovens.
*Denis Duarte é Professor e vice diretor da Faculdade Canção Nova