Especialista destaca aspectos legais previstos, atualmente, sobre aborto

Audiência Pública no STF debate o tema entre os próximos dias 3 e 6 de agosto

Sede do Supremo Tribunal Federal (STF) em Brasília – Foto: Divulgação

Nos próximos dias 3 e 6 de agosto o Supremo Tribunal Federal promove audiência pública sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. 45 representantes de diversos setores envolvidos na questão, entre especialistas, instituições e organizações nacionais e internacionais, foram selecionados para contribuir com informações para a discussão do tema.

No Brasil, o aborto é crime, sendo permitido apenas em casos de estupro, fetos anencéfalos (quando há defeito na formação do tubo neural do bebê e, consequentemente, perda de consciência) e risco de vida à mãe.

“As hipóteses de aborto legal previstas no Código Penal são bastante ponderadas. Não é algo novo, é uma determinação de 80 anos atrás, analisa o especialista em Direito Penal e sócio do Cury e Cury Advogados Asssociados, Rogério Cury.

O direito ao aborto legal em casos de gravidez por estupro ou risco de morte para a mãe são direitos permitidos desde 1940 pelo Código Penal Brasileiro.

Segundo o jurista Rogério Cury, é possível argumentar, no caso do aborto de anencéfalos, que a vida só se dá com atividade cerebral, de acordo com as definições da Lei 9434, que versa sobre transplante de órgãos e tecidos. O Conselho Federal de Medicina segue esse mesmo preceito: só há vida com atividade cerebral. E só há direito à vida onde a vida existe.

No caso de gestação resultante de estupro, há uma preocupação muito consistente com o valor sentimental, destaca o advogado. “Neste caso, entendo que deva prevalecer a dignidade da pessoa humana, da mãe estuprada, que tem o direito de continuar vivendo dignamente.”

O advogado lembra ainda que além da Constituição Federal, o direito à vida também é assegurado pelo Pacto de São José da Costa Rica, acordo internacional firmado pelo Brasil por meio do Decreto n° 678, de 1992.

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