Embora já revertida, a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que concedeu habeas corpus ao ex-presidente Lula e suspendeu a execução da pena, neste último domingo, tem gerado inúmeras repercussões no meio jurídico.
Segundo o especialista em Direito Penal e sócio do escritório Pantaleão Sociedade de Advogados, Leonardo Pantaleão, a ilegalidade da decisão que mandou conceder liberdade ao ex-presidente Lula é flagrante. De acordo com o jurista, não se trata de assunto de plantão. “Plantão só pode ser utilizado para casos que ocorreram durante o expediente do plantão, seja no fim de semana ou, eventualmente, durante período de suspensão das atividades normais da corte, o que não é o caso”, frisa o especialista.
Para o advogado a decisão do Supremo é soberana e não poderia ter sido alvo de contestação e descumprimento durante o plantão. “O assunto tem um relator sorteado no TRF, portanto, jamais poderia ter sido objeto de decisão, exceto se ocorresse algum fato novo, que justificasse a movimentação do plantão judiciário. Medida absolutamente estranha aos ditâmes processuais penais vigentes”, conclui Pantaleão.