O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), órgãos ligados ao Governo de Estadual, não estão levando em consideração a portaria nº 421, permitindo que atividades com alto impacto ambiental e grande teor de poluição continuem a expandir em áreas repletas de nascentes e rios de águas cristalinas em Bonito e Jardim.
Em novembro de 2017, o então Ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, publicou no Diário Oficial da União, a Portaria Nº 421 * (veja aqui), de 6 de novembro, na qual cita a conservação dos banhados, criação de mosaicos de unidades de conservação, restauração e implementação de corredores ecológicos para proteção das espécies ameaçadas de extinção.
O intuito da portaria era a proteção das áreas úmidas do rio Formoso, rio Perdido, rio da Prata, córrego Seputá, localizadas em Bonito e Jardim, no Mato Grosso do Sul.
O texto ressalta ainda que o Ministério do Meio Ambiente, na data da publicação da portaria, solicitou ao Estado do Mato Grosso do Sul e aos municípios de Bonito e Jardim que adotassem as mesmas medidas contidas no caput.
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), órgãos ligados ao Governo de Estadual, não estão levando em consideração a portaria nº 421, permitindo que atividades com alto impacto ambiental e grande teor de poluição continuem a expandir em áreas repletas de nascentes e rios de águas cristalinas. “Um grande instrumento legal, que foi essa portaria, foi totalmente ignorado pelo governo do Estado. Infelizmente o Imasul e o Governo de Mato Grosso do Sul fizeram vista grossa, uma vez que a portaria foi publicada no Diário Oficial. Todo o processo de destruição que não foi contido se acentuou com as questões dos drenos na região”, diz José Sabino, biólogo, doutor em Ecologia, Mestre em Zoologia e professor e pesquisador da Universidade Anhanguera-Uniderp.
Em Bonito e Jardim os banhados são essenciais para a manutenção da qualidade de águas dos rios. “Eles desenvolvem várias funções para a melhoria da qualidade ambiental. Funcionam como esponjas que filtram toda a água que vem da bacia hidrográfica do território, purificando-a, servem de abrigo para fauna e flora, são áreas que tem uma biodiversidade riquíssima, um refúgio da vida silvestre. No entanto essas áreas perderam a sua proteção, o status de Área de Proteção Permanente (APP) com a revisão do Código Florestal em 2012, sendo declaradas de uso restrito, nas quais podem ser desenvolvidas algumas atividades de baixo impacto ambiental”, explica Rodolfo Portela, superintendente executivo interino da Fundação Neotrópica do Brasil.
A omissão dos órgãos estaduais pode gerar resultados catastróficos para a região da Serra da Bodoquena. A água não será mais cristalina, os rios terão menos vazão, estarão mais sujeitos às enchentes e a biodiversidade deixará de existir.
Fatos que comprovam a falta de atitude, por parte de quem deveria proteger e fiscalizar a região, é a falta de fechamento de drenos nos banhados. Em maio de 2019, equipe do Instituto Homem Pantaneiro (IHP), identificou drenos na nascente do rio Perdido, ação da atividade agropecuária na região que pode resultar em assoreamento e até sumiço do rio. Em 2016, apenas em uma propriedade rural foram identificados 26 km de drenos no Banhado do Rio da Prata. O proprietário da fazenda foi multado em R$ 13 milhões.
As multas administrativas e a reparação dos danos ambientais muitas vezes demoram anos para acontecer. Reportagem publicada no portal O Eco no dia 02 de abril de 2019, revela que entre os anos de 1981, 1983 e 1985, o empresário Orleir Messias Cameli e outros três réus comandaram a derrubada ilegal de madeira nobre dentro da Terra Indígena Kampa do Rio Amônea, no Acre, que pertence ao povo Ashaninka. O empresário se tornou, depois, governador do Acre, entre os 1995 e 1999 pelo PPR. Demorou 11 anos para o Ministério Público entrar com uma ação civil pública.
Em 2009, o caso foi julgado pelo Superior Tribunal de Justiça, que entendeu que a reparação do dano é imprescritível, sentença que desagradou a defesa.
Agora o Supremo Tribunal Federal julga um recurso extraordinário de uma decisão ocorrida no STJ em 2013. Na ocasião, os ministros chegaram ao entendimento de que, quando se trata de dano ambiental, nada prescreve. O julgamento do STF terá caráter de repercussão geral, ou seja, o entendimento impactará todos os julgamentos de casos semelhantes daqui para a frente.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a tese de que não há prescrição quando se trata de danos ambientais causados. Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal no dia 25 de abril, a PGR afirmou que o direito ambiental se submete a regime próprio, diferente do direito civil e do direito administrativo, “o direito ao pedido de reparação de danos ambientais está protegido pelo manto da imprescritibilidade, por se tratar de direito inerente à vida, fundamental e essencial à afirmação dos povos, independentemente de não estar expresso em texto legal”, disse.
Em algum momento, o dano causado ao meio ambiente deverá ser reparado. A postergação, seja de ações efetivas para solucionar os problemas ambientais quanto da responsabilização dos culpados, causará um prejuízo ambiental, prejuízo para o turismo e um gasto maior reparação e penalizações para os produtores rurais. Esperar para quê?
*Portaria Nº 421 publicada no Diário Oficial da União em 06 de novembro de 2017:
O MINISTRO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e considerando o que consta no Processo Administrativo no 00744.000570/2017-52 e Processo SEi! Nº 00000.009605/2017-00, resolve:
Art. 1º: Indicar prioridade para as ações descritas nas Portarias MMA no 09/2007 e no 223/2016, referentes às áreas descritas no Anexo desta Portaria, visando à criação de mosaicos de unidades de conservação, restauração e implementação de corredores ecológicos para conservação dos banhados e proteção das espécies ameaçadas de extinção.
Parágrafo único. O Ministério do Meio Ambiente solicitará ao Estado do Mato Grosso do Sul e aos Municípios de Bonito e Jardim que adotem as mesmas medidas contidas no caput.
Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Com informações ‘O Eco’