Governo do Pará firma convênio com a Prevcom para gerenciar plano de previdência complementar estadual

Com este acordo, o Pará será o quinto estado com sistema de benefícios administrado pela Fundação

A Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (Prevcom) será a gestora do plano de previdência complementar dos servidores paraenses. A Fundação recebeu o pedido formal de adesão do Governo do Pará e irá administrar o sistema de benefícios previdenciário de um dos principais Estados do Norte brasileiro. Com o acordo fechado, o regulamento do plano PREVCOM-PA e o convênio de adesão serão encaminhados para homologação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).

A contratação da instituição pelo governo estadual é resultado de análises realizadas pelo Grupo de Trabalho montado pelo Poder Executivo para selecionar uma Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC) para administrar o seu plano de benefícios. A Prevcom foi escolhida pelo colegiado paraense após avaliação de resultados, solidez da estrutura, especialização na administração benefícios para servidores, governança e capacidade técnica de orientar e atender os participantes.

O Regime de Previdência Complementar (RPC) equipara o valor das aposentadorias dos novos concursados vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) de R$ 6.433,57, conforme determina a Reforma da Previdência. O funcionário poderá se inscrever no plano de benefícios e investir o percentual que desejar para assegurar uma remuneração acima deste limite. A este valor será somada a contrapartida do governo do Pará que contribuirá paritariamente com até 8,5% sobre a diferença entre o salário e o teto.

Adesão automática

Os servidores paraenses que ingressarem no serviço público a partir da vigência da previdência complementar serão automaticamente inscritos no plano de benefícios. A legislação assegura o prazo de 90 dias para o funcionário optar pela permanência ou cancelamento da inscrição.

O novo regime implantado pela Lei Complementar nº 111/2016, com alterações da Lei Complementar nº 129/2020, abrange os titulares de cargos efetivos dos poderes Executivo, incluindo autarquias e fundações, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, Tribunal de Contas do Estado (TCE) e Defensoria Pública.

Os funcionários que já ocupavam cargos antes da aprovação da Previc e os militares também podem se inscrever no PREVCOM-PA, nestes casos, sem a contrapartida do patrocinador. A legislação prevê também a migração dos antigos servidores estatutários para o novo regime. Os que optarem pela alteração, passam a ter direito aos aportes paritários do governo estadual.

Com a medida, o Pará cumpre à determinação da Emenda Constitucional nº 103/2019 que obriga os entes federativos a oferecer até 12 de novembro de 2021 planos de previdência que permitam ao servidor formar a reserva financeira que irá garantir uma renda maior quando encerrar a carreira. A contratação da Prevcom acelera o processo para atender o princípio constitucional dentro do prazo limite, com redução de custos.

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