O Governo do Estado passou a exigir menos uma burocracia dos empresários de Mato Grosso do Sul. Conforme publicação no Diário Oficial do Estado do dia 28 de fevereiro, agora, ao solicitar o licenciamento ambiental em âmbito estadual, os empreendimentos estão dispensados de apresentar certidões municipais sobre uso e ocupação de solo.
Segundo a Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento Econômico, Produção e Agricultura Familiar (Semagro), responsável por revogar a exigência do documento, além de atualizar os procedimentos para o licenciamento ambiental, a alteração considera o que determina a Lei da Liberdade Econômica. A legislação, aprovada no ano passado, reduz a burocracia e fomenta a atividade empresarial.
Para o Sebrae, a atitude demonstra compromisso da administração em seguir a legislação. “Mostra que o Governo do Estado está disposto a melhorar o ambiente de negócios de Mato Grosso do Sul, desburocratizando e facilitando a vida dos empresários”, afirma o superintendente do Sebrae/MS, Claudio Mendonça.
“Liberdade Econômica não é melhorar processo, é deixar de lado e começar a fazer diferente. Propomos mudança de postura e de estratégia. Sabemos fazer melhoria, mas não sabemos fazer diferente. E esse é o grande desafio proposto agora, temos muito trabalho pela frente, mas haverá mudanças significativas”, explica o secretário Jaime Verruck, titular da Semagro.
A resolução Semagro n. 689, de 28 de fevereiro de 2020, altera outra de 2015, responsável pelas normas e procedimentos para o licenciamento ambiental estadual. Todavia, vale lembrar que a fiscalização dos empreendimentos segue normalmente, sob responsabilidade do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul). Mais informações sobre a resolução no link.
Lei da Liberdade Econômica
Apesar dos avanços, ainda são necessárias adaptações e implementações nas esferas estaduais e municipais para que a lei possa vigorar de forma plena. Em Mato Grosso do Sul, o Sebrae levantou a existência de 1.592 documentos normativos que precisam de alterações, sendo 1.166 decretos e 426 leis.