Campo Grande (MS) – Os cerca de 520 empregados do Hospital Evangélico Dr. e Srª Goldsby King, em Dourados, já estão recebendo os salários no mês subsequente ao vencido graças à intervenção do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul (MPT/MS) na folha mensal da entidade.
A medida decorre de ordem judicial, após o descumprimento de acordo firmado no ano de 2015, em que a Associação Beneficente Douradense, administradora do Hospital Evangélico, comprometeu-se a garantir o pagamento dos salários e de demais verbas indenizatórias seguindo planejamento fixado à época. Dois aditamentos ao acordo chegaram a ser feitos, os quais também foram desrespeitados e motivaram a aplicação de cláusulas penais.
Diante dos fatos, a Justiça da Vara do Trabalho de Dourados determinou o bloqueio dos valores depositados nas contas bancárias da Associação, devidos a título de repasse dos convênios privados (Unimed, Cassems, São Francisco, entre outros) e do Sistema Único de Saúde (SUS). Desde então, esses recursos vêm sendo utilizados para o pagamento dos trabalhadores.
Entenda o caso
A ação que resultou no acordo foi ajuizada pelo MPT/MS em abril de 2014 para garantir o pagamento dos vencimentos mensais dos profissionais de saúde e do núcleo administrativo. A Associação Beneficente Douradense alegava atraso no repasse de verbas dos convênios como razão dos recorrentes atrasos, que chegaram a superar 40 dias. De março de 2009 a setembro de 2014, a associação também administrou o Hospital da Vida, que realiza atendimentos apenas de usuários do SUS e cujos empregados que atuam naquela unidade foram prejudicados.
Conforme esclarece o procurador do Trabalho Jeferson Pereira, autor da ação, a gravidade da situação decorreu do fato de que “os salários possuem natureza alimentar”, prejudicando trabalhadores como D. M. S., 58 anos, que preferiu não se identificar. Ela trabalha há 19 anos no Hospital Evangélico, recebe em torno de R$ 1,5 mil e precisou recorrer a parentes e amigos para quitar despesas básicas como água e luz. “Fiz empréstimo de dinheiro com pessoas próximas e pagava quando o salário era depositado em duas parcelas ao mês”, lembra a funcionária do setor de higienização.
Reparação
Além das obrigações de pagar os salários, a título de reparação pelos danos causados, a Justiça da Vara do Trabalho de Dourados também determinou o bloqueio de R$ 40 mil, com a finalidade de serem revertidos posteriormente à coletividade. A Associação Beneficente Douradense havia se comprometido a parcelar o pagamento pelo dano moral, o que também foi descumprido.
“O valor angariado com o acordo poderá ser destinado ao reaparelhamento de entidades assistenciais sem fins lucrativos e de órgãos públicos com propósitos atrelados ao interesse social e coletivo dos trabalhadores”, exemplificou o procurador Jeferson Pereira.
A Justiça também ordenou a intimação do secretário Municipal de Saúde de Dourados para que, todo mês, os recursos provenientes do Fundo Nacional de Saúde e destinados ao Fundo Municipal de Saúde sejam repassados, no prazo de 24 horas, à Associação Beneficente Douradense.
Referente à ação civil pública nº 0024470-50.2014.5.24.0022 (Consulta em http://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam).
Fonte: Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso do Sul