IBEDEC-MS alerta sobre compra de material escolar e sobre abusos na lista de material

Foto: Agência Brasil/Divulgação

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Com o início do ano vem à preocupação dos pais quanto às despesas do material escolar e as dúvidas sobre o que a escola pode pedir ou não.

O IBEDEC-MS, preocupando-se com esse fato, elencou alguns cuidados e direitos que os consumidores tem com relação a compra do material escolar.

A consultora jurídica do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC-MS, Dra. Bárbara Grassi, chama a atenção dos pais para os cuidados a serem tomados antes e depois da aquisição do material escolar. “A lista de compras apresentadas pela escola não pode conter material escolar de uso coletivo. Esse custo tem que ser considerado no valor das anuidades ou das semestralidades escolares, conforme preceitua a Lei 12.886/13 e Lei 9.870/99”, comenta Grassi.

O IBEDEC-MS enumera alguns cuidados:

  • A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marca, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.
  • Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.
  • Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade é realmente adequada ou se a escola está pedindo algo fora do normal e questione a direção sobre isto.
  • Não é preciso comprar todo material escolar no início do ano. Os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a serem utilizados no 1º semestre.
  • Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites é até supermercados.
  • Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade, com os fornecedores, de descontos ainda maiores.
  • Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros nos pagamentos a prazo.
  • Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação.
  • Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva, que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.

. Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só podem pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.

CUIDADOS COM ABUSOS

. A escola só pode exigir material didático de uso individual. É proibida a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo (giz branco, pincéis para quadro branco, por exemplo), material de higiene – incluindo papel higiênico, material de limpeza, álcool – ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.

ATENÇÃO REDOBRADA

Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.

Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não perca os prazos para reclamar: 30 (trinta) dias para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis.

Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias, o consumidor tem 5 (cinco) anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

O Ibedec Mato Grosso do Sul funciona na Rua da Lira, nº 234, sala 2, Vila Carlota, em Campo Grande (MS). Telefones: (67) 3015-1090 e (67) 9922-1090.
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