O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (Ibedec-MS) orienta sobre a compra de presentes para as mães. Comparar os preços, exigir e guardar a nota fiscal, bem como ficar ligado nos prazos para troca, são algumas dicas para realizar uma compra sem problemas futuros.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis. De acordo com a diretora do Ibedec-MS, Bárbara Grassi, o consumidor deve estar atento ao preço anunciado. “Caso haja divergência no valor anunciado no panfleto ou etiqueta do produto em relação ao cobrado no caixa, o que vale é o menor preço”, explica. Grassi orienta que o comprador guarde os comprovantes para que, caso não seja respeitado o que determina o CDC, possa buscar soluções judiciais.
FIQUE DE OLHO!!
ANTES DA COMPRA:
Pesquise os preços. Há grande variação de uma loja para outra; Não comprometa seu orçamento com compra de presente, se está endividado opte por uma lembrancinha; Se houver divergência entre o preço anunciado do produto em panfleto e o preço encontrado na etiqueta ou no sistema informatizado da loja o que vale é o menor preço. A oferta vincula o fornecedor;
NA HORA DA COMPRA:
Negocie um desconto para pagamento à vista. Os descontos podem chegar a 10% o que é mais do que o rendimento anual da poupança; Exija sempre a Nota Fiscal, recibo ou equivalente; Teste o funcionamento do presente; Observe a identificação do fabricante (nome, CNPJ e endereço), isto facilitará a responsabilização caso encontre defeito; Se a loja garante a troca do produto independente de defeito, exija este compromisso por escrito, seja na nota fiscal ou em algum encarte e entregue junto com o presente;
Se a loja garante a entrega até o dia das mães, exija também este compromisso por escrito. Se for descumprido, pode caracterizar danos morais ao consumidor, que conta com a surpresa naquela data especial;
É proibida a discriminação no pagamento com cheque. Se a loja aceita cheques, as exigências que pode fazer são de nome limpo nos cadastros de crédito, que seja da própria pessoa que está comprando, além de poder exigir a identidade do comprador. Lojas que estabelecem tempo mínimo de conta corrente, ou que só aceitem “cheque especial”, estão praticando abuso na relação de consumo e devem ser denunciadas ao PROCON.
APÓS A COMPRA:
Se a compra for feita com cheques pré-datados, o depósito antecipado dele configura descumprimento do contrato. O consumidor pode exigir o equivalente a juros e encargos decorrentes deste depósito antecipado e dependendo dos transtornos experimentados, deverá ser indenizado também em danos morais; Se a compra for feita em carnês, é ilegal a cobrança de tarifa para emissão dos boletos. Caso o consumidor seja cobrado nesta taxa, reclame ao PROCON para aplicação de multas e recorra ao Judiciário para receber estas taxas de volta.
GARANTIA:
O Código de Defesa do Consumidor assegura a garantia legal de 90 dias para produtos duráveis (móveis, joias, etc.) e de 30 para produtos não duráveis (roupas e perecíveis). Se o vício for oculto ou de difícil detecção, o prazo começa a contar a partir do conhecimento do defeito; O fornecedor também pode oferecer uma garantia maior que a legal, que o consumidor deve exigir por meio de um documento escrito (terno de garantia); Não confunda assistência técnica autorizada pelo fabricante com assistência técnica especializada.
PRAZOS:
O fornecedor tem um prazo de 30 dias, a partir da data da reclamação, para solucionar eventuais problemas. Caso isso não ocorra, o consumidor terá direito pela substituição do produto por outro equivalente, ou pela devolução do valor pago, ou ainda, pelo abatimento proporcional do preço. A opção é do consumidor; Nas compras realizadas por telefone, catálogo, reembolso postal, internet ou fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem um prazo de sete dias a contar com a data da compra ou do recebimento do produto para se arrepender.