O consumidor deve estar atento às promoções anunciadas, principalmente em supermercados, para que a promessa de desconto não se revele uma cilada. Um hipermercado, por exemplo, anunciava na última semana a promoção de um ketchup e uma mostarda por R$ 17,49. No entanto, os dois produtos ao serem comprados separadamente custavam R$ 7,49 e R$ 7,99, totalizando R$ 15,48. O Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – Seção Mato Grosso do Sul (IBEDEC-MS) orienta sobre como proceder nesse tipo de caso.
A diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, alerta que o fato do produto ser anunciado como promocional não significa que realmente o preço valha a pena. “Nesse caso específico sobre o qual alertamos o consumidor, existem dois produtos juntos e com um preço, mas ao depararmos com os preços individuais verificamos que eles são mais baratos. Isso fere o Código de Defesa do Consumidor, pois induz o consumidor adquirir certo produto como se fosse uma promoção”.
Também é importante estar atento se o preço apresentado na gôndola é o mesmo a ser registrado no caixa. Havendo diferença, sempre deve prevalecer o menor preço. Caso o estabelecimento se negue a cobrar o menor valor, o consumidor deve acionar o Procon.
Produtos com vícios ou prazos de validade vencidos podem ser trocados. No entanto, caso os vícios sejam apresentados ao consumidor no momento da venda (como eletrodomésticos amassados ou riscados) o produto não poderá ser trocado.
No caso de propaganda enganosa, o consumidor deve fazer a reclamação ao fornecedor. Na hipótese dele se negar a corrigir o erro, o consumidor deve reclamar junto ao Procon de sua cidade ou aos demais órgãos de defesa do consumidor. Além disso, dependendo da situação, caberá ação de indenização de danos materiais e morais.
Orientação
Em caso de dúvidas sobre os direitos do consumidor, o IBEDEC-MS oferece atendimento gratuito. IBEDEC-MS está localizado na Rua da Lira, nº 234, sala 02, Vila Carlota, em Campo Grande.
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