Imunitá emite Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia

Documento é exigido por diversos países

O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é um documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. Há uma lista com os países que exigem o Certificado e está disponível na internet no site da Organização Mundial de Saúde.

Há muitas dúvidas de como emitir esse documento e desde fevereiro a Imunitá – Centro de Imunização faz este serviço. O 1º passo é a tomar a vacina, no caso da vacina da febre amarela, 10 dias antes da viagem.

O interessado deve realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. O pré-cadastro não é obrigatório, mas agilizará o atendimento prestado para emissão do certificado.

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.

O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.

“O site da Anvisa gera um link com o certificado, após a conclusão do procedimento na clínica não é necessário ir ao aeroporto”, explica Dr. Alberto Jorge Félix Costa CRM-MS 1266, diretor técnico responsável da Imunitá Centro de Imunização.

O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.

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