São Paulo (SP) – A crise causada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) não reverberou no índice de inadimplência dos contratos de locação de imóveis no Estado de São Paulo no mês março, quando o Governador decidiu impor o isolamento social como forma de conter o avanço da doença. Mas, o indicador está sob forte pressão e alerta monitorado em abril. A avaliação é da Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo (AABIC), com base no Índice Periódico de Mora e Inadimplência Locatícia (IPEMIL) medido pela entidade. Em março, o índice de inadimplência registrou 2,05% ante percentual de 3,66% apurado em igual período de 2019. No consolidado do primeiro trimestre de 2019, o índice médio de inadimplência nos pagamentos de aluguel ficou em 1,32%, abaixo da média de 1,99% apontada no mesmo intervalo do ano passado.
A AABIC considera devedor inadimplente para cálculo do IPEMIL os inquilinos que atrasam o pagamento do aluguel por 90 dias após a data do vencimento. Ou seja, para ser considerado inadimplente no final do mês de março, o morador não pagou os boletos de janeiro, fevereiro e março. Os dados abrangem uma amostra de 19.119 imóveis.
Na avaliação da Associação, o baixo índice de inadimplência no fechamento do trimestre ainda refletia um cenário de acomodação nos valores dos contratos dos aluguéis nos últimos anos, influenciado pelo equilíbrio de oferta e demanda do mercado. Para José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC, há uma expectativa em relação aos impactos da crise nos próximos meses, sobretudo, diante da retomada gradual das atividades conforme planejamento do Governo Estadual, que será anunciado em maio.
No entanto, diz o executivo, as negociações feitas ou ainda em curso entre inquilinos e proprietários para revisão e desconto nos valores durante a pandemia podem conter o avanço da taxa de inadimplência e impedir a desocupação dos imóveis em alguns casos. “Em um mercado autorregulado, inquilinos e proprietários se entendem, reforçando a tese que é desnecessária qualquer iniciativa de intervenção do poder público para reger preços de contratos de locação”, diz o presidente da AABIC, lembrando do PL n° 1179, do senador Antonio Anastasia, que previu e depois retirou do projeto um capítulo que garantia isenção total ou parcial dos aluguéis para locatários que comprovassem redução de renda ou de receita por força da crise do novo coronavírus.
Condomínio em dia
O levantamento da AABIC mostrou que a inadimplência nas taxas de condomínio também se manteve baixo em março, segundo o Índice Periódico de Mora e Inadimplência Condominial (IPEMIC). No encerramento de março, o índice ficou em 2,28%, ante percentual de 3% registrado no mesmo mês de 2019. É o menor patamar registrado no mês de março desde 2004, ano de início da pesquisa.
Na avaliação da AABIC, a baixa recorde do índice pode ser creditada ao melhor planejamento das famílias nos últimos anos, que já vinham adaptando seus gastos ao orçamento doméstico em razão da crise econômica enfrentada pelo País nos últimos tempos. “Este cenário de certa estabilidade na taxa também é resultado da atuação das administradoras, no apoio aos síndicos na criação de mecanismos para equilibrar os custos condominiais e, com isso, evitar aumentos desnecessários no valor dos boletos mensais”, explica Graiche Junior.
O índice da mora na taxa de condomínios, que considera os boletos emitidos e não pagos dentro do próprio mês de vencimento, ficou em 6,97% em março, ante o percentual de 6,59% em igual período de 2019. Apesar da leve alta no período, ressalta a AABIC, o índice médio no primeiro trimestre do ano foi de 6,57%, abaixo do percentual médio de 6,69% apurado nos três primeiros meses do ano passado. Segundo o presidente da Associação, é relativamente normal que famílias adiem o pagamento por alguns dias na organização das contas domésticas, mas não significa que persistirão em atraso a ponto de se tornarem inadimplentes.
O executivo ainda destaca que a AABIC vem fazendo um trabalho entre as administradoras associadas e a população condominial para a conscientização de síndicos e moradores para manterem em dia o pagamento das taxas condominiais, como forma de garantir a manutenção da rotina e atividades dos empreendimentos e, assim, o cumprimento do programa de distanciamento social determinado pelo Governo do Estado de São Paulo. “O atraso e a inadimplência no pagamento das taxas do condomínio podem comprometer a sua capacidade de honrar os compromissos, como o pagamento dos salários dos funcionários, dos serviços prestados por terceiros, além de tarifas públicas e impostos, refletindo diretamente na segurança, limpeza, bem estar e qualidade de vida dos moradores”, conclui.