Inventário Extrajudicial: Como Funciona

Só quem perdeu seus entes queridos sabe que a burocracia do processo de inventário tornará tudo pior. No entanto, desde 2007, a possibilidade de inventariar extrajudicialmente em cartório tem amenizado as dores do procedimento.

O inventário é um processo que ocorre após a morte, onde são apurados os bens, direitos e dívidas do falecido para se obter a herança líquida, que é, na verdade, a propriedade transferida para os herdeiros.

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Isso pode acontecer de duas formas: extrajudicial ou judicial. No primeiro caso, o procedimento é feito em cartório por meio de reconhecimento de firma, e é muito mais rápida, talvez apenas um ou dois meses. A lei que promulga esta lei é a nº 11.441 de 2007.

O inventário judicial é realizado com o auxílio de um juiz e deve ser realizado nas seguintes três situações: o falecido deixou testamento; quando há partes interessadas (menores ou incapazes); e quando há divergências sobre a repartição entre os herdeiros.

Por ser mais rápido e menos oneroso, é mais recomendável utilizar o procedimento de inventário extrajudicial se não houver obstáculos. A seguir estão as principais etapas para implementar essa lista de verificação.

Cartório e Advogado

O primeiro passo é selecionar o cartório que realizará todo o processo e contratar advogado, o que é obrigatório e pode ser comum ou individual para cada herdeiro ou interessado.

Os honorários dos advogados são fixados pela OAB e variam entre os estados.

Porém, quando um notário (o oficial do registro) realiza grande parte do procedimento, pode-se acordar uma redução da taxa.

Inventariante

A família deve designar um inventariante, que será o gestor do patrimônio (coleção de bens deixados pelo falecido). Por exemplo, ele será responsável por todo o processo e quitará as dívidas.

Dívidas e bens

Após o início do procedimento, o notário listará todas as dívidas deixadas pelo falecido. Todas as dívidas devem ser pagas com os bens do falecido até que a dívida se esgote ou o limite da herança seja atingido.

Para verificar se há pendências, o cartório recolherá os comprovantes que comprovam que o falecido não deixou nenhuma dívida em domínio público.

Além das dívidas, a família também deve informar todos os bens deixados para trás, para que o notário ou advogado possa recolher os documentos patrimoniais atualizados, como certidões de registro de imóveis, documentos de transferência única de automóveis, etc. Se não houver violações no ativo, como gravames ou nenhum registro, o procedimento é muito simples.

Imposto

Para que o processo de inventário seja finalizado e tenha efeito no cartório de registro, é necessário pagar o ITCMD. A alíquota do imposto estadual varia de estado para estado e pode chegar a até 8%.

A maior dificuldade com o inventário extrajudicial é o pagamento do ITCMD, porque só vai acontecer depois de tudo estar resolvido.

O inventariante deve preencher a declaração do ITCMD no site com a assistência de um advogado ou notário. O documento é um resumo dos bens remanescentes, dos herdeiros envolvidos e do valor a ser pago.

Portanto, nesta fase, a divisão do patrimônio deve ter sido acordada com a família, registros negativos e comprovantes devem ser fornecidos e informações sobre herdeiros e compartilhamento devem ser coletadas.

Os impostos são calculados com base no valor de mercado das mercadorias. Portanto, ao preencher a declaração do ITCMD, será informado o valor de mercado de cada ativo. Por exemplo, para os imóveis, o valor notificado é o valor indicado no IPTU.

Após o preenchimento da declaração, o sistema emitirá um boleto para cada herdeiro, que já contém o valor que cada herdeiro deve pagar.

Divisão

Uma vez que o inventário extrajudicial pressupõe a forma como os familiares concordam em compartilhar, o papel do advogado e do notário é apenas explicar os direitos de cada herdeiro à família, o que é explicado na declaração do ITCMD.

O ideal é sempre chegar a um acordo para que cada um possua algo para si.

Porém, em muitos casos, a parte pertencente a cada herdeiro não corresponde exatamente ao valor de cada atributo. Nesse caso, a declaração e a lista ITMCD devem conter diferentes condições de compartilhamento. Por exemplo, cada herdeiro terá 50% da propriedade e, posteriormente, definirão como a propriedade será administrada – se vai vender a propriedade ou dividir o dinheiro, ou se uma pessoa vende suas ações para outra.

Minuta

Após a finalização da declaração do ITCMD e a coleta de todos os documentos, o tabelião ou procurador encaminha a minuta da escritura para a Procuradoria Estadual.

Em muitos casos, os notários prestam serviços aos advogados apenas para se prepararem para o processo, mas alguns advogados também trabalharão arduamente e redigirão as minutas.

Em seguida, a Procuradoria avalia as informações, principalmente verificando a declaração dos bens imóveis e seu valor para que não haja erros no cálculo dos impostos, e autorizando a celebração do contrato de inventário, este processo leva cerca de 15 dias.

Lavratura

Depois de receber a autorização da Procuradoria e entregar todos os documentos, está programado o agendamento de uma data para que o cartório faça a elaboração do inventário e do contrato de partilha no cartório, o que encerrará o processo.

Todos os herdeiros e seus respectivos advogados devem estar presentes e fornecerem uma série de documentos, tais como: certidão de óbito; documentos de identificação das partes e herdeiros; comprovante do valor de mercado do imóvel; certidões regulares do ITCMD, etc.

Transferência e registro dos bens

Se o compartilhamento envolver um imóvel, o herdeiro deve levar a certidão de inventário ao cartório de imóveis e registrar o imóvel no cartório de registro de imóveis para transferir o imóvel.

Após o inventário, os bens não são mais do falecido, mas sim os herdeiros. Devem ir ao respectivo cartório e registrar a titularidade dos bens.

Portanto, o certificado de inventário pode ser apresentado ao Detran para transferência da propriedade do veículo, e apresentado a órgãos governamentais e empresas para regular bens, direitos e nova propriedade dos acionistas.

Prazo

De acordo com o artigo 983 da Lei de Processo Civil, o processo de listagem e repartição deve ser aberto no prazo de 60 dias após o início da herança (falecimento).

De acordo com a Lei de Processo Civil, o prazo é de 60 dias, mas o descumprimento desse prazo quase não gera problemas. É difícil que algum juiz determine alguma multa.

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