Documento bastante comum, o inventário é a realização da apuração dos bens, direitos e dívidas da pessoa que faleceu com a consequente partilha entre os herdeiros, além do cônjuge, incluindo o companheiro, nos casos em que a pessoa não era casada oficialmente. No entanto, há também o chamado inventário extrajudicial, quando a divisão dos bens é feita por escritura pública em um cartório de notas. “Para optar por este tipo de inventário é preciso se atentar para alguns requisitos, como a maioridade e a capacidade de todos os herdeiros, além do consenso sobre a divisão dos bens e contar com a assistência de um advogado”, explica o Substituto do tabelião, Douglas Gavazzi, do Cartório Paulista, de São Paulo, SP.
Diferenças
Gavazzi revela que apesar do inventário extrajudicial ser bastante utilizado, o inventário judicial ainda ocupa a primeira posição. Segundo ele, é usado quando o herdeiro é menor de idade ou incapaz, ou quando não há consenso entre as pessoas que receberão os bens em relação à partilha. Entre as vantagens do extrajudicial, além de poder ser feito à distância em cartórios de notas que investem em tecnologia, como o Cartório Paulista, o processo é muito mais rápido e mais barato. Para se ter ideia, enquanto o extrajudicial fica pronto em 30 dias, em média, o judicial, que só pode ser feito no fórum, pode levar mais de um ano. Quanto ao custo, o Substituto do Tabelião relata que ele é calculado conforme a legislação estadual vigente, uma vez que cada Estado tem uma tabela específica. No Estado de São Paulo, por exemplo, o valor das custas notariais tem como base o valor total do patrimônio deixado pelo falecido. No judicial a regra é mesma. Porém, a tabela dos atos judiciais é mais cara que a do extrajudicial.
“Inventário, seja extrajudicial ou judicial, é um documento que não pode ser revogado, pois é obrigatório e deve ser feito sempre que alguém falece deixando bens. No entanto, é possível realizar o procedimento chamado sobrepartilha, que se trata de um adendo ao inventário. Geralmente ele é feito quando se descobre bens que não estavam declarados no inventário, como investimentos, contas correntes, entre outros. Infelizmente, o Código de Processo Civil Brasileiro proíbe o inventário extrajudicial quando há herdeiros menores e incapazes”, afirma.