O início do ano é marcado pela chegada de dois carnês conhecidos dos brasileiros: o IPTU e o IPVA. De acordo com o professor de Contabilidade da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (FECAP), Tiago Slavov, para o contribuinte medir se é melhor pagar à vista ou parcelo, é preciso levar em conta a mesma regra de comprar um bem em uma loja.
Primeiro, para pagar à vista, o contribuinte deve ter condições para pagar à vista, ou seja, dinheiro na mão, não possuir outras dívidas, nem precisar fazer um “empréstimo” para ter a quantia necessária. Se o contribuinte tem o dinheiro para pagar à vista, o que determinará se será vantajoso pagar à vista é comparar o desconto oferecido pelo governo pelo que o contribuinte pode ganhar em uma aplicação financeira “conservadora”.
“Se o governo oferece um desconto de 3%, mas o contribuinte consegue, por exemplo, ganhar 4% no período aplicando o dinheiro, pagar à vista fará que ele ‘perca’ 1% do valor. O cálculo não é simples de se fazer, pois a remuneração das aplicações, por exemplo, é variável, e imposto está sendo pago agora”, explica Slavov.
Como exemplo, o professor aponta o desconto de 3% do IPVA concedido pelo Estado de São Paulo e os rendimentos da poupança, em média o desconto de 3% é vantajoso. Além disso, como existe o risco de uma variação nas taxas, geralmente é melhor garantir o desconto que contar uma remuneração futura.
OS IMPOSTOS
O professor da FECAP conta que os chamados “tributos sobre o patrimônio” no Brasil, sendo os mais conhecidos o IPTU e IPVA, nasceram em 1891.
No começo, eram impostos estaduais. Em 1934, a receita do IPTU passou a pertencer aos municípios. No caso do IPVA, embora a administração seja estadual, 20% do que é arrecadado vai para o FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), 40% fica com o Estado e 40% com o município.
“É importante mencionar isso porque muitos acham que o IPVA é apenas para conservação das vias públicas, o que não é verdade. Além dos 20% que vão para a educação, os valores que vão para o Estado e Municípios, por exemplo, não são vinculados à conservação de vias; são recursos que compõem o orçamento anual, portanto, são aplicados na saúde, segurança e, também, na infraestrutura”, completa.
Ainda assim, é importante lembrar que emplacar o veículo em um município diferente daquele que o contribuinte reside ou circula é enviar o IPVA para outro município (ou Estado). Muitos fazem isso porque emplacar na outra localidade pode ser mais barato. Mas deve pesar na consciência do contribuinte que ele não ajudou (tanto) na saúde, segurança, na infraestrutura da sua cidade.
Falando em cidades, o Brasil é um dos únicos países da América Latina que atribui à administração local (municípios, distritos etc.) os tributos sobre patrimônio. Segundo Slavov, nos EUA, por exemplo, o equivalente ao nosso IPTU e IPVA é um imposto anual, complementar e acessório ao Imposto de Renda. Assim, calculado sobre os “bens” informados na declaração.
Os “tributos sobre o patrimônio” são geralmente considerados pelos economistas bons impostos, e muitos países vem tentando aumentar esses tributos. É claro, com a promessa de diminuir outros (o que geralmente não acontece no Brasil). Para comparação, os tributos sobre o patrimônio representam 1,6% da carga tributária brasileira, nos EUA são 3% (quase o dobro).
Mas sempre é importante lembrar: se a tributação sobre o patrimônio é maior lá, aqui a tributação é maior no consumo (vendas), gerando a chamada “regressão tributária”: ou seja, proporcionalmente, os pobres pagam mais tributos que os ricos.
“A ideia, então, é se aumentar o IPTU, deve reduzir o imposto da energia elétrica e do gás, por exemplo. E é bom que se diga, a Reforma Tributária não arrumará isso, do contrário, poderá até agravar”, finaliza Slavov.