Juiz julga improcedente pedido contra maternidade e obstetra por suposto Erro Médico

Paciente pedia indenização de R$ 100 mil por danos morais após curetagem em 2009.

O juiz José de Andrade Neto, da 12ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande, julgou improcedente um pedido de indenização de R$ 100 mil contra a Associação de Amparo à Maternidade e à Infância e a uma médica por danos morais a uma paciente submetida a uma cirurgia de curetagem em 2009.

De acordo com a reclamação, a médica teria deixado restos ovulares na paciente após um procedimento de curetagem, realizada em outubro de 2009, decorrente de um aborto espontâneo.

Após ser submetida a uma cirurgia emergencial para extrair os resíduos, em novembro do mesmo ano, a paciente passou a alegar ter sofrido dores e febre em decorrência da cirurgia e afirmou ter sido vítima de descaso por parte da médica e da instituição.

Para o magistrado, a responsabilidade do hospital era de natureza objetiva indireta, já que ficou dispensada a demonstração de culpa do hospital. Já a obrigação assumida pelo médico no momento da realização dos procedimentos é de meio, e não de resultado.

“Os elementos e provas constantes dos autos não permitem concluir pela ocorrência de erro médico durante e após a curetagem a que foi submetida a requerente, nem pela existência de nexo causal entre a conduta da médica requerida e os danos apontados na inicial”, consta da sentença. Da decisão judicial, ainda cabe recurso de apelação para o Tribunal de Justiça do Estado do Mato do Grosso do Sul.

A defesa da médica ginecologista e obstetra foi feita pelo Escritório Raul Canal & Advogados Associados, com sede em Brasília.

Fonte: Anadem

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Topo