A Justiça Eleitoral da 21ª Zona eleitoral notificou o candidato a prefeito pela coligação “Amor, Trabalho e Fé”, José de Oliveira Santos, para que em 72 horas a partir do dia 29/11/2016, apresente justificativas ou esclareça as irregularidades apontadas na análise preliminar da PC 303-50-2016.6.12.0021, sob pena de perder o direito de manifestação.
Segundo o despacho, que aponta pelo menos 5 pontos de irregularidades na prestação de contas da campanha de José de Oliveira Santos (PMDB), entre as irregularidades apontadas, há indícios de recebimento de recursos de origem não identificada e a extrapolação em R$ 2.652,74 do limite de gastos do candidato que era de R$ 189.497,26, que o sujeita ainda a uma multa prevista no Art. 5 da Resolução TSE nº 23.463/2015 e ainda responder por abuso de poder econômico.
Além disso, há ainda indícios de omissão de receita e omissão de gastos eleitorais na formalização das contas de receitas e despesas, segundo análise de cruzamento das prestações de contas de doadores e beneficiários.
Na análise da movimentação financeira, foi apontada também a extrapolação do prazo de 10 (dez) dias contados a partir da concessão do CNPJ, cuja irregularidade segundo o despacho da Justiça Eleitoral, além de não ser possível aferir a correção pode ter havido nesse período em que não fora aberta a conta bancária uma omissão na prestação de informações de receitas e gastos eleitorais.
Da análise foi ainda verificada divergências entre a numeração de cheques emitidos constante no relatório de despesas e extrato bancário emitido, como também a emissão de dois cheques com a mesma numeração.
José de Oliveira Santos (PMDB), obteve 5.328 votos ficando em segundo lugar na disputa pela prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso-MS. No Divulgacand, sistema de registro das campanhas eleitorais, foi informado R$ 193.950,00 como o total de recursos recebidos, tendo o próprio candidato como o principal doador, com R$ 100.000,00.
Outro lado
O jornal O Gabrielense entrou em contato com a Advogada Juliana Marckert Duarte, no dia 1/12/2016, às 23h03 via WhatsApp para o direito à ponderação, porém até o fechamento desta matéria a mesma não havia retornado com as informações, acredita-se que a parte notificada deverá encaminhar à Justiça Eleitoral alegações a respeito das irregularidades dentro do prazo de 72 horas.
Essa manifestação deverá ser primeiramente encaminhada ao Ministério Público Eleitoral para que o promotor responsável pelo caso emita um parecer sobre o assunto. Em seguida, ele retorna ao Juiz Eleitoral para ele decida sobre a prestação de contas.