Aprovada agora em outubro, a lei 529/2020 tem por objetivo atualizar as regras de concessão de isenção da propriedade de veículos automotores (IPVA) para pessoas com alguma deficiência, além de reduzir fraudes que podem provocar mais de 300 milhões de prejuízo aos cofres públicos.
Dados levantados para justificar o ajuste na legislação apontam que a isenção de IPVA este ano chegará a mais de 330 mil carros, enquanto que em 2015 o número era menos da metade, cerca de 138 mil veículos.
No entanto, neste período, a população de pessoas com deficiência no Estado cresceu apenas 2,1%: de 3.156.170 em 2016 para 3.223.594 em 2019, de acordo com a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
A nova lei estabelece que:
1- Isenção às pessoas com deficiência física, mental, intelectual severa ou profunda ou autista que estejam impossibilitadas à condução de veículos. Estes veículos poderão ser conduzidos por condutores indicados pelo proprietário;
2- Não há impedimento legal dos veículos serem utilizados para prestação de serviços e/ou atendimento à pessoa com deficiência;
3- Isenção do IPVA aos proprietários de veículos com deficiência física severa e profunda com veículos adaptados e customizados.
A nova lei entrou em vigor na sexta-feira (16) e já deve afetar os interessados em fazer parte das isenções PCD e, principalmente, elevar os contribuintes que devem fazer o pagamento do IPVA em 2021.
Além da nova lei, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou uma mudança válida a partir de 1º de janeiro de 2021, reduzindo drasticamente a lista de deficiências físicas que podem receber o benefício, reduzindo as que são consideradas de gravidade leve.