O Plenário aprovou na última terça-feira (14) proposta que altera a Lei Maria da Penha, autorizando autoridades policiais (delegados e policiais militares) a decidirem, em caráter emergencial, sobre medidas protetivas para atender mulheres em situação de violência doméstica e familiar. O texto aprovado, que segue para análise do Senado Federal é o substitutivo ao Projeto de Lei 6433/13 e apensados.
O que se pede neste texto é que, no prazo de 24 horas, a vítima possa ser atendida por uma autoridade policial e, já tenha nesse mesmo período de tempo, uma decisão remetida ao juiz sobre a manutenção ou a revisão da medida, verificada a existência de risco à vida ou à integridade física da mulher ou de seus dependentes.
“Devemos lembrar que a Lei Maria da Penha já traz algumas providencias que a autoridade policial pode tomar em relação à mulher em situação de violência doméstica familiar, como por exemplo: acompanhar para segurar sua integridade na retirada dos pertences do local da ocorrência ou do domicílio, fornecer transporte para a mulher e dependentes para um abrigo ou local seguro quando houver risco de vida, garantir proteção policial comunicando de imediato o Ministério Público e o judiciário sobre a situação”, afirma Rogério Cury, especialista em Direito Penal e sócio da Cury & Cury Advogados Associados.
“Toda ideia de se proteger a mulher, desde que respeitados princípios e garantias constitucionais do cidadão, sempre vem em boa hora, no entanto, medidas que envolvem privação de liberdade de agressor ou agressora sempre devem ser tomadas pelo Poder Judiciário. Poderia, sim, haver uma medida extremamente excepcional em alguns casos, pois a nossa legislação processual não admite a privação à liberdade de uma pessoa que não esteja em situação de flagrância, por parte da autoridade policial, mas sim somente com decisão judicial”, reforça o jurista.
Ainda segundo o jurista, cabe sanálise sobre eficácia desse projeto, que pode ser comprometida, uma vez que há dificuldade de operacionalização pela falta de estrutura por parte das autoridades policiais.
Atualmente, a lei estabelece um prazo de 48 horas para que a polícia comunique ao juiz de direito sobre as agressões, para que, só então, ele decida sobre as medidas protetivas, e o prazo, é considerado excessivo em alguns casos.
O projeto segue para o Senado. Se aprovado vai à sanção presidencial. Se for alterado pelos senadores, será necessária uma rodada final de votações na Câmara antes do envio do projeto para a Casa Civil.