Em 1983, Maria da Penha foi vítima de dupla tentativa de feminicídio por Marcos Antonio Heredia Viveros, à época seu marido. Na primeira, ele simulou um assalto e lhe desferiu um tiro nas costas enquanto ela dormia, deixando-a paraplégica. Na segunda, com Maria da Penha já em uma cadeira de rodas, ele tentou eletrocutá-la durante o banho. Ela tinha 38 anos de idade e três filhas com seu algoz.
Esse terrível trecho da história da farmacêutica e bioquímica cearense mudou toda sua trajetória e a tornou um símbolo do combate à violência doméstica. Sua luta fez com que, em 7 de agosto de 2006, fosse sancionada uma lei com seu nome para garantir proteção para mulheres contra qualquer tipo de violência doméstica – seja física, psicológica, patrimonial ou moral.
Nesta quarta-feira, no aniversário de 13 anos da Lei Maria da Penha, pouco se tem a comemorar uma vez que o cenário da violência contra a mulher no país ainda assusta. Nos últimos cinco anos, enquanto o assassinato de mulheres nas ruas diminuiu 3%, a morte violenta intencional de mulheres no ambiente doméstico cresceu 17% no mesmo período.
Os dados são do Atlas da Violência 2019, publicação do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) em parceria com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, divulgados em junho deste ano. Os números apontam para uma provável escalada do crime de feminicídio entre 2012 e 2017.
Apesar das estatísticas, é impossível negar os avanços trazidos pela lei, tanto em forma de encorajamento para as mulheres que passaram a denunciar seus agressores, quanto no engajamento político para a elaboração de fragmentos para aperfeiçoá-la. Em 2015, a Lei Maria da Penha foi reforçada pela Lei do Feminicídio e o assassinato de uma mulher cometido por razões da condição de sexo feminino passou a ter pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão.
Rede de proteção
‘A Lei Maria da Penha, de fato, não evita que a violência contra mulher aconteça. Mas é importante avaliar que antes não existia uma rede de proteção, tampouco mecanismos eficientes de denúncia. Antes, por exemplo, agressores eram punidos simplesmente com penas alternativas, como com pagamento de cestas básicas ou pequenas multas’, explica a advogada Silvia Felipe Marzagão, especialista em Direito de Família pelo escritório Silvia Felipe e Eleonora Mattos Advogadas.
Uma das grandes conquistas da lei Maria da Penha foi possibilitar que os agressores de mulheres no âmbito doméstico e familiar fossem presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada podendo ter pena entre seis meses a três anos de detenção.
‘A violência contra a mulher não é apenas um problema de ordem privada ou individual, mas um fenômeno estrutural e de responsabilidade da sociedade como um todo’, diz a especialista.
A Lei Maria da Penha é reconhecida pela ONU como uma das três melhores legislações do mundo no enfrentamento à violência contra as mulheres e considerada por juristas como uma “ação afirmativa”, ou seja, uma medida criada para combater desigualdades sociais que persistem há anos.