Projeto de lei apresentado hoje (20) pelo deputado estadual Amarildo Cruz (PT) amplia de cinco para 20 dias a licença-paternidade para servidores públicos de Mato Grosso do Sul. A proposta altera a redação do Art.148 da Lei Estadual 1.102/ 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado de Mato Grosso do Sul.
Segundo o autor da proposta, a ampliação do direito à licença-paternidade acompanha o Decreto Presidencial nº 8737, de 3 de 2016, e contempla o cônjuge varão nos casos de nascimento, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Estudos apontam inúmeros benefícios com a licença-paternidade ampliada, dentre eles, o aumento da permanência do pai com o bebê, suporte dado à mãe, que fica mais livre para outras atividades, além da redução das diferenças de remuneração entre homens e mulheres, por conta de uma divisão mais igualitária das tarefas familiares.
“Essa é uma justa reivindicação da sociedade brasileira, visto que o nascimento de um filho ou a conquista da guarda de uma criança é um momento especial para a família e o pai tem papel fundamental na formação do caráter do futuro cidadão, além de ser um momento para o fortalecimento do vínculo na primeira infância. A ampliação beneficia não só o pai, mas as mulheres, as crianças e a sociedade em geral”, justificou.
O parlamentar ressaltou ainda que outros poderes estaduais já fizeram a alteração em seus regimentos, adequando-se ao Decreto Presidencial, a exemplo da Defensoria Pública, Tribunal de Justiça e Ministério Público. “Vários órgãos já entenderam a importância de ampliar esse benefício. Acredito que todos os servidores do Estado tenham o direito a esse benefício e espero que o Governo do Estado seja sensível a essa reivindicação”, concluiu.