Lideranças comemoram aprovação de lei que cassa CNH de motorista envolvido com ilícitos

“O país tem perfil rodoviário, por isso a nova lei ataca a logística do contrabando, traz mais efetividade para o trabalho das forças policiais e, consequentemente, mais resultado em segurança para a sociedade brasileira”. A avaliação é do presidente do Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social de Fronteiras (IDESF), Luciano Barros, sobre a publicação da lei 13.804/19 no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11).

A legislação foi sancionada ontem pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e dispõe sobre medidas de prevenção e repressão ao contrabando, ao descaminho, ao furto, ao roubo e à receptação. A nova lei prevê que o condutor que se utilizar seu veículo para receptação, descaminho e contrabando terá cassado o documento de habilitação ou será proibido de obter a habilitação para dirigir veículo automotor por 5 anos.

Foto: Divulgação

Defendida pela Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando, a medida é uma das bandeiras do IDESF desde a sua fundação e já foi largamente debatida e defendida por seus representantes em eventos por várias regiões do País. “A perda da CNH é uma pena dura para os agentes desse ilícito, o que será muito positivo no combate a crimes desse gênero”, afirmou Barros.

Para o autor do projeto e presidente da Frente Parlamentar de Combate ao Contrabando, deputado Efraim Filho, a lei reforça o combate a um crime nocivo à toda a sociedade. “O contrabando financia o narcotráfico, o crime organizado, deteriora o mercado de trabalho formal, promove a evasão de divisas e prejudica a arrecadação de impostos, depondo contra o equilíbrio fiscal do país, dos estados e dos municípios. É um ilícito que gera riscos à saúde e à integridade do consumidor. Por isso, combater o contrabando é defender a vida”.

O coordenador-geral de Polícia Judiciária (CGPJ/COGER), Bráulio Cézar Galloni, avalia a medida como instrumento de inibição ao tráfico. “Há muito esperada, a lei se constitui em necessário e adequado instrumento à repressão ao crime de contrabando, pois o motorista será desestimulado a contribuir para a gigantesca e nefasta estrutura que serve às organizações que lucram com tal espécie criminosa”.

O diretor de operações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), João Francisco, disse que a publicação desta lei fortalece as ações estatais visando a prevenção e a repressão do contrabando, descaminho, furto, roubo e receptação. “Essas medidas administrativas, somadas às normas penais, vão contribuir para que a prática desses crimes seja inibida”.

O delegado chefe da Polícia Federal de Foz do Iguaçu, Mozart Fuchs, destaca a legislação pelo efeito da condenação ao condutor que emprega veículo para praticar os crimes de contrabando, descaminho e receptação. “A inovação legislativa tem forte apelo para a dissuasão da prática desses crimes, tendo em vista que o principal modal utilizado pelos criminosos é o terrestre”, afirmou.

Para o delegado da Alfândega da Receita Federal de Foz do Iguaçu, Paulo Bini, a legislação vai inibir a atuação criminosa no país. “Esta lei reduz o exército do crime. O mercenário desse exército, o empregado de transportadora que cai em tentação e vende sua honra ao crime, deixará de se interessar pela atividade criminosa”, acredita.

O senador José Medeiros (PODE/MT), que também é policial rodoviário federal, considera a alteração no Código de Trânsito Brasileiro, permitindo a cassação da CNH de quem for condenado, um importante mecanismo para aprimorar a eficiência no combate destes crimes. “Um país com extensa fronteira seca e com transporte majoritariamente rodoviário, precisa focar em soluções, por vezes simples como essa, para fortalecer a fiscalização e diminuir a sensação de impunidade”, afirmou.

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