O Superior Tribunal de Justiça (STJ) adiou para a próxima terça-feira (06/03) o julgamento do habeas corpus apresentado pela defesa do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva. Esse habeas corpus, se concedido, não é uma manobra para tentar a absolvição do réu, mas para mantê-lo em liberdade durante os recursos a serem apresentados em instâncias superiores.
Para o criminalista João Paulo Martinelli, doutor em Direito Penal pela Universidade de São Paulo (USP) e pós-doutor em Direito pela Universidade de Coimbra em Portugal, defendeu em artigo publicado no Estadão que o ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva, se condenado na segunda instância, só pode ser passível de execução da pena quando tiver todos os recursos esgotados, incluindo os do Supremo Tribunal Federal (STF), e não somente do próprio Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
O Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, reconheceu em outubro de 2016 que os réus condenados na segunda instância podem ser presos, devendo recorrer as instâncias superiores mesmo estando detidos.