Campo Grande (MS) – O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou nesta tarde, 17 de setembro, dissídio coletivo de greve contra a paralisação dos serviços de coleta de resíduos sólidos em Campo Grande. O MPT pede à Justiça do Trabalho a concessão de liminar contra a C.G. Solurb Soluções Ambientais, concessionária do serviço de limpeza urbana e coleta dos resíduos sólidos, e contra o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Asseio e Conservação de Mato Grosso do Sul (Steac/MS) para assegurar os serviços mínimos essenciais, a fim de evitar danos à saúde, sobrevivência e segurança da população.
A suspensão da coleta de lixo em Campo Grande foi iniciada no dia 8 de setembro em decorrência do atraso do pagamento dos empregados referente ao mês de agosto. A paralisação é geral e total, abrangendo todos os serviços, sem que fosse assegurada a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, o que leva à necessidade de instauração do dissídio coletivo de greve, para que sejam determinadas as medidas de manutenção dos serviços.
Sobre o direito de greve
A Lei 7.783/89, que dispõe sobre o exercício do direito de greve, define a captação e tratamento de esgoto e de lixo como atividade essencial e, embora assegure a realização de movimento grevista, determina aos envolvidos que garantam “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”.
O MPT entende que “a ponderação entre o direito de greve dos empregados na coleta do lixo e a preservação do interesse público, impõe a manutenção de, ao menos, 70% das atividades de captação e transporte dos resíduos, varrição de ruas, bem como da operação, controle e manutenção do aterro sanitário”. Quanto à coleta de lixo hospitalar, o Ministério Público do Trabalho pede que seja mantida 100%, pois dela depende a vida de pessoas hospitalizadas.
Com o dissídio, o MPT defende que seja determinado, liminarmente, ao Sindicato dos Trabalhadores e à C.G. Solurb Soluções Ambientais, que assegure, no prazo de 12 horas, a contar da intimação, durante a realização do movimento grevista, a prestação de 100% dos serviços de coleta de lixo hospitalar e, ao menos, 70% das atividades de captação e transporte dos resíduos e das atividades de operação, varrição de ruas, controle e manutenção do aterro sanitário, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia, exigível, solidariamente, da empresa e do sindicato, bem como de seus sócios e presidente.
Na ação, o MPT também pretende garantir ainda que sejam evitados ato destinados a impedir que integrantes da categoria retomem as atividades, sob pena de multa de R$ 200 mil por dia.
Audiência
Amanhã, às 10 horas, no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) terá início audiência para tentativa de conciliação entre a partes.