Brasília (DF) – Desde o início da pandemia, o Ministério Público do Trabalho já recebeu 5.806 denúncias de irregularidades trabalhistas relativas à Covid-19, segundo levantamento extraído do sistema MPT Digital às 10h de hoje, 3 de abril. Como resultado da crescente demanda, em nove dias, o número de inquéritos civis quadruplicou: de 220, no dia 25 de março, subiu para 972 nesta sexta-feira.
Além disso, também a respeito de denúncias envolvendo o referido tema, os procuradores do MPT já fizeram mais de 6.200 despachos e emitiram mais de 10.700 notificações, ofícios e requisições, em todo o território nacional.
O órgão ainda instaurou 480 procedimentos promocionais, com o objetivo de promover o diálogo social e conscientizar os empregadores acerca das medidas a serem adotadas para garantir a proteção à saúde e à segurança dos trabalhadores e das trabalhadoras, diante dos riscos de contágio pelo novo coronavírus. Os procedimentos promocionais geraram cerca de 3.300 recomendações dirigidas a diferentes setores da economia, nas 24 unidades regionais no país.
Entre as recomendações, o MPT no Mato Grosso do Sul emitiu notificações às empresas de transporte urbano de Campo Grande, Dourados, Três Lagoas, Ponta Porã e Corumbá, contemplando diretrizes de enfrentamento à Covid-19, com o objetivo de prevenir a contaminação entre trabalhadores e passageiros do sistema de transporte coletivo, tendo em vista a ampliação do serviço para atender profissionais de atividades essenciais, decretada pelo Município de Campo Grande.
Mediações
Para solucionar os conflitos trabalhistas decorrentes da crise provocada pelo novo coronavírus, o MPT tem privilegiado os acordos e mediações, em consonância com a vocação conciliatória que possui. Até o momento, existem pelo menos 86 procedimentos de mediação ativos no país, somente com este tema.
No Ceará, as mediações remotas têm sido utilizadas para reduzir os impactos sociais e econômicos da Covid-19. Por meio de videoconferências, procuradores do MPT realizam audiências com representantes de empresas e sindicatos. A experiência tem permitido inclusive a assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que já alcançaram mais de 200 mil profissionais de diferentes categorias, em menos de duas semanas.
Ações
Quando não é possível a solução extrajudicial dos conflitos, o MPT também tem ajuizado ações.
Em Alagoas, uma ação civil pública obteve liminar favorável esta semana. A decisão da Justiça do Trabalho determinou a suspensão imediata das atividades de uma construtora, após o MPT comprovar que a empresa continuava com suas obras ativas sem adotar medidas de controle e contingenciamento do coronavírus.
A ação foi motivada por denúncia recebida pela Procuradoria do Trabalho em Arapiraca, dando conta de que 80 trabalhadores de uma obra no Município de Junqueiro permaneciam laborando normalmente, mesmo após um decreto do Governo do Estado proibindo aglomerações.
Com a liminar, a construtora terá que paralisar todas as obras no estado, com exceção de serviços essenciais, a exemplo de manutenção predial, execução de obras públicas urgentes de interesse social e construção, reforma ou ampliação de estabelecimentos de saúde e instituições destinadas ao combate à Covid-19.
Mesmo com as atividades presenciais suspensas, o MPT continua atuando por meio de trabalho remoto e está à disposição da sociedade para a apuração de denúncias e o enfrentamento às violações dos direitos coletivos trabalhistas.
Como fazer denúncias
As denúncias podem ser feitas preferencialmente pelo aplicativo MPT Pardal, disponível para Android e IOS, ou pelo formulário online disponível aqui (https://mpt.mp.br/pgt/servicos/servico-denuncie). Caso não consiga por esses canais, as unidades regionais dispõem de plantão de denúncias, cujo atendimento funciona em horários específicos, pelos contatos telefônicos divulgados nos seguintes sites:
Rio de Janeiro: www.prt1.mpt.mp.br
São Paulo: www.prt2.mpt.mp.br
Minas Gerais: www.prt3.mpt.mp.br
Rio Grande do Sul: www.prt4.mpt.mp.br
Bahia: www.prt5.mpt.mp.br
Pernambuco: www.prt6.mpt.mp.br
Ceará: www.prt7.mpt.mp.br
Pará e Amapá: www.prt8.mpt.mp.br
Paraná: www.prt9.mpt.mp.br
Distrito Federal e Tocantins: www.prt10.mpt.mp.br
Amazonas e Roraima: www.prt11.mpt.mp.br
Santa Catarina: www.prt12.mpt.mp.br
Paraíba: www.prt13.mpt.mp.br
Rondônia e Acre: www.prt14.mpt.mp.br
Campinas: www.prt15.mpt.mp.br
Maranhão: www.prt16.mpt.mp.br
Espírito Santo: www.prt17.mpt.mp.br
Goiás: www.prt18.mpt.mp.br
Alagoas: www.prt19.mpt.mp.br
Sergipe: www.prt20.mpt.mp.br
Rio Grande do Norte: www.prt21.mpt.mp.br
Piauí: www.prt22.mpt.mp.br
Mato Grosso: www.prt23.mpt.mp.br
Mato Grosso do Sul: www.prt24.mpt.mp.br
Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho