A partir de agora, Mato Grosso do Sul passa a contar com o Cadastro Estadual dos Condenados por Racismo ou Injúria. A Lei 5.216/2018, de autoria do deputado estadual Amarildo Cruz (PT) foi sancionada e publicada no Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta sexta-feira (15) e entrará em vigor em 30 dias.
De acordo com a lei, o cadastro valerá apenas para pessoas com decisão transitada em julgado, condenadas pelos crimes de racismo ou injúria racial, a critério das autoridades pública responsáveis, respeitado o sigilo das investigações policiais e a responsabilidade será da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) que fará a regulamentação para a criação, atualização, divulgação e o acesso, de forma a contemplar, no mínimo, as seguintes informações: dados pessoais completos, foto e características físicas; idade do cadastrado e da vítima; endereço atualizado do cadastrado; histórico de crimes.
“A lei é um instrumento a mais para frear a intolerância, o racismo e a falta de respeito com a diversidade étnica e racial, que persistem em nosso País e aqui em Mato Grosso do Sul. Além disso, faz com que pessoas acostumadas a cometer esse tipo de crime tenham mais cuidado, e repensem suas atitudes”, comentou o deputado Amarildo Cruz.
Autoridades, Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário terão acesso ao conteúdo integral do cadastro.