O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou esta semana o prazo para a aplicação de multas para pedestres e ciclistas que começaria a valer a partir de abril. Agora, o novo prazo estipulado para a medida ser aplicada é 1º de março de 2019. O órgão ainda não explicou o motivo do adiamento, mas colocar não será fácil colocar essa lei em prática.
Prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1997, a multa para pedestres e ciclistas que circularem fora de espaços adequados nunca foi devidamente regulamentada. Isso mudou em outubro de 2017, quando foram definidas algumas regras para a aplicação da medida.
Vários especialistas, no entanto, destacaram a complexidade de colocar um sistema de aplicação de multas nesses termos. Atualmente, o sistema de cobrança é realizado com base na placa dos veículos, e para multar pessoas o sistema precisaria levar em consideração o CPF ou RG.
Quando multar e como multar pedestres?
As multas correspondem a 50% do valor de uma infração leve, ou seja, R$ 44,19 para os pedestres que forem flagrados atravessando fora da faixa, ou até mesmo em locais de risco como avenidas e rodovias, fora de passarelas e de caminhos que são destinados a pedestres terão seus dados recolhidos por um agente atuador.
O mesmo valor será aplicado para pedestres que também fecharem a via impedindo a passagem de carros com festas, práticas esportivas ou quaisquer ocasiões que impeçam o trânsito sem autorização regular.
Ciclistas
Ainda de acordo com o CTB, os ciclistas que transitarem em calçadas quando não há regulamentação, andarem na contramão do sentido da via, transportarem peso em excesso ou até os que pedalarem sem as mãos tem previsto multa de R$130,16, valor de uma infração média.
Para a aplicação de multas nesse caso, o agente de trânsito irá recolher os dados da bicicleta, além dos dados pessoais do condutor e em casos mais graves poderá até mesmo recolher a bicicleta.