Nova emissão de Carteira de Trabalho por meio eletrônico

Considerando a Portaria nº. 1.065, de 23 de setembro de 2019, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital, publicada no Diário Oficial da União de 24/09/2019, solicitamos apoio para divulgação da Carteira de Trabalho Digital, por tratar-se de informação de interesse público.

A CTPS Digital, nos termos do art. 14 da Lei da Liberdade Econômica, “será emitida pelo Ministério da Economia preferencialmente em meio eletrônico”, acarretando a substituição da CTPS física.

Foto: Divulgação

A Carteira de Trabalho Digital, nos termos do artigo 3º da Portaria, já está emitida a todos os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, sendo este o único número de identificação.  Para sua habilitação, basta a criação de uma conta na página eletrônica: acesso.gov.br.

O trabalhador, brasileiro ou estrangeiro, poderá ter acesso às informações que hoje constam na Carteira de Trabalho física através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo site www.gov.br.

O Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital está disponível nas principais lojas de Apps e pela Web.

Essa modernização das relações de trabalho estimulará o diálogo entre empregados e empregadores e facilitará a vida dos trabalhadores brasileiros e estrangeiros que não precisarão comparecer a uma unidade do Ministério da Economia para emitir a CTPS Digital.

O empregador que já usa o e-Social poderá realizar as contratações sem a necessidade de solicitar ao trabalhador a CTPS e ficará desobrigado de realizar anotações no documento físico.

Para mais informações acesse o endereço eletrônico: http://editor.economia.gov.br:8080/Economia/noticias/2019/09/carteira-de-trabalho-digital-vai-simplificar-contratacoes.”

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