As novas regras de cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que estabelecem a partilha desse tributo entre os estados de origem e de destino de compras, devem ser contestadas por uma Ação de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal. A medida será liderada pelo Sebrae Nacional e entidades ligadas ao comércio, como a Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB).
Em Mato Grosso do Sul, a Associação Comercial e Industrial de Campo Grande (ACICG) apoia a iniciativa nacional já que empresários estão sendo prejudicados com as novas formas de recolhimento do imposto.
Para o presidente da ACICG, João Carlos Polidoro, o principal problema da alteração é a burocracia gerada, o que contraria as regras do Simples Nacional e pode inviabilizar as vendas. “O novo sistema é complexo e afeta estabelecimentos que realizam operações interestaduais, pois reflete no aumento de trabalho, na quantidade de funcionários envolvidos, no tempo do processo e pode gerar, inclusive, demora na entrega do produto e insatisfação do cliente. Somado a isso ainda está a elevação da carga tributária de 2016, que varia de 6 a 10% dependendo do setor. São mudanças que impactam principalmente os pequenos negócios on-line que deixarão de vender para outros estados, ou encerrarão suas atividades”, esclarece o Polidoro.
A nova medida, que faz parte da Emenda Constitucional (EC) 87/2015, estabelece que, em 2016, o estado de destino da mercadoria ficará com 40% do diferencial de alíquotas (parcela do imposto que ele tem direito a receber); e o estado de origem, com 60%. Em 2017, a proporção se inverterá: 60% para o estado comprador e 40% para o estado vendedor. O estado consumidor ficará com 80% em 2018, e a partir de 2019, o diferencial será integralmente cobrado pelo estado de destino. “Certamente esta proposta vai repercutir no aumento da arrecadação para Mato Grosso do Sul, porém, o que não concordamos é a penalização do empresário nesse processo”, argumenta Polidoro.
Até dezembro de 2015 a cobrança do ICMS envolvia, basicamente, quatro passos: após a venda, a empresa emitia a nota fiscal eletrônica do bem, imprimia o documento para acompanhar o produto, enviava o item e, ao final do mês, pagava a guia do imposto. Agora, o e-commerce deve conferir a tabela de alíquota de ICMS de seu estado e o do consumidor, calcular a diferença da alíquota interna e a alíquota interestadual dos estados; partilhar a diferença conforme as regras de 2016 e emitir a nota fiscal eletrônica descriminando como a divisão foi feita.
E a burocracia continua, pois, o empresário também deve se registrar no fisco do estado para o qual está vendendo, ou seja, o lojista terá que se cadastrar em até 27 secretarias de fazenda diferentes. Mais especificamente, a empresa deve gerar duas Guias Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNR), uma para o estado receptor e outra para o fundo de combate à pobreza, e pagá-las antecipadamente para cada venda. O comprovante do pagamento também deve ser impresso e enviado junto à nota fiscal ao cliente. Por fim, o empresário deve pagar a guia do imposto ao final do mês.
“Além do aumento de impostos gerados em 2016, a classe empresarial tem que administrar mais um desafio que deveria ser responsabilidade do poder público. A distribuição do ICMS poderia ser feita entre os governos estaduais ao invés de ser repassada aos lojistas. Por isso queremos somar forças ao movimento nacional para alterar a operacionalização das novas regras. Como disse o Ministro Afif Domingues, implantaram um sistema medieval em plena era digital”, explicou o presidente da ACICG, João Carlos Polidoro.