O Tribunal de Contas da União (TCU), em sessão do Plenário desta quarta-feira (15) autorizou o início das obras de duplicação da rodovia BR-135/MA. Nesta primeira fase, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) irá executar apenas em um subtrecho situado entre os municípios de Bacabeira/MA e Santa Rita/MA – Km 51 ao km 69 (18 km).
A autarquia garante que, durante as obras iniciais, os trabalhadores não terão contato com as comunidades quilombolas, pois elas não se encontram na faixa de domínio ou em áreas lindeiras a esse subtrecho (18km do 51 ao 69).
“Essas obras vão gerar uma rodovia mais segura e proporcionar melhores condições para o transporte de serviços e produtos e a diminuição do tempo de percurso dos usuários na rodovia. Além disso, todo o trabalho será feito com a participação da sociedade e com respeito à legislação ambiental e às comunidades envolvidas“, afirmou o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.
Visando assegurar a adequada continuidade do licenciamento ambiental do empreendimento, bem como assegurar que as comunidades serão ouvidas no âmbito do licenciamento ambiental, o DNIT está licitando o refazimento dos estudos do componente quilombola (ECQ) do empreendimento, a partir da consolidação de novo Termo de Referência Específico, elaborado pela Fundação Cultural Palmares, que estabelece as condições e os objetivos dos trabalhos a serem desenvolvidos, de modo a subsidiar o licenciamento ambiental nas etapas de instalação e operação dessa importante rodovia para toda a população maranhense.
No início das obras, a empresa contratada deverá realizar apenas serviços de pequena monta como mobilização de equipamentos, contratação de mão de obra, limpeza da plataforma da pista, supressão vegetal dentro da faixa de domínio, serviços de topografia e locação de obra.
Após isso, estão previstos os trabalhos de pista, com o objetivo de concluir o cronograma previsto até o mês de dezembro deste ano, utilizando o investimento de 80 milhões de reais, valor que consta no contrato 15 00387/2017, referente ao Lote 02, e que, caso não seja utilizado/liquidado, será cancelado em 31 de dezembro de 2020, conforme art. 4º do Decreto nº 9.428, de 28 de junho de 2018.
Por ainda não ser possível a realização de uma audiência (em razão da pandemia do Coronavírus), o DNIT realizou reuniões virtuais com todas as lideranças das comunidades para garantir total entendimento entre as partes e obteve a anuência de todos para a realização da obra. Inclusive com solicitação de urgência na realização da mesma, uma vez que os representantes entendem que a duplicação vai reduzir o número de acidentes e facilitar o acesso da comunidade a atendimento de saúde e insumos necessários.
Logo após a pandemia, será realizada uma audiência pública, para assegurar a ampla participação das comunidades envolvidas. A data ainda será confirmada, em razão do momento crítico que vivemos. O DNIT irá proceder à audiência pública após a liberação por autoridades competentes e respeitando as condições impostas pela vigilância sanitária, para colher os subsídios finais das comunidades, em data a ser previamente combinada com o Ministério Público Federal, a Defensoria Pública da União e a Fundação Cultural Palmares. A previsão é que ela aconteça na primeira oportunidade possível, respeitando o direito à saúde e à segurança das pessoas.
A autarquia informa que estará, todo tempo, à disposição por meio de canais criados, que serão informados a toda população envolvida, para ouvir sugestões e sanar dúvidas sobre a retomada destas obras. O DNIT irá garantir total comunicação por e-mail, no endereço br135ma@dnit.gov.br, e ainda por meio de formulários de perguntas, que poderão ser enviados à autarquia, que também se compromete a informar todos os serviços que serão realizados em cada trecho.
Ao todo, nesta primeira etapa da obra, serão envolvidas dez comunidades quilombolas: Ilha das Pedras, Nossa Senhora da Conceição, São João II, Marengo, São José do Fogoso, Camerinha, Pedreiras, Centro dos Violas, Santana e Santa Rita do Vale.
É assim, com diálogo e respeito às instituições de estado e aos diversos setores da sociedade envolvidos, que o DNIT vem cumprindo sua missão institucional em entregar serviços de infraestrutura de transportes com excelência técnica e que estão orientados para o crescimento do país, propiciando também, a melhoria da qualidade de vida das localidades impactadas por seus empreendimentos.
Com relação às comunidades lindeiras, a obra visa a contemplação e mínima interferência, além do reduzido impacto às comunidades ao longo da rodovia, tendo como preocupação o respeito às heranças ancestrais de notável identidade sociocultural forte e marcante, e de valor histórico na nossa sociedade.
As interferências, caso aconteçam, serão tratadas através de indenizações/reassentamentos, desapropriações, além de outras medidas a serem definidas nos estudos das comunidades tradicionais, a fim de garantirem o bem-estar e a preservação das condições para manutenção física, econômica e cultural dessas comunidades.
*Com informações da Coordenação de Comunicação Social – DNIT