Desde o início da pandemia, a Inspeção do Trabalho tem atuado para combater irregularidades relativas ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) e ao seguro-desemprego.
A Seção de Inspeção do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho em Campo Grande (SRTb/MS), por meio dos auditores-fiscais do Trabalho, tem realizado operativos específicos com o objetivo de eliminar ilícitos na concessão do BEm, criado pela Medida Provisória nº 936/2020, assim como irregularidades relativas ao seguro-desemprego.
O BEm foi instituído no âmbito do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que tem como objetivo, além da preservação do próprio emprego e da renda, a garantia da continuidade das atividades laborais e empresariais e a redução do impacto social decorrente das consequências do estado de calamidade pública e de emergência de saúde pública decorrentes da COVID-19. Desse modo, o benefício é pago pelo Governo Federal nas hipóteses de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário e da suspensão temporária do contrato de trabalho.
Se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, fica descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho. Além disso, o empregador está sujeito não só ao pagamento imediato da remuneração e dos encargos sociais referentes a todo o período, como também às penalidades previstas na legislação em vigor.
Em relação ao seguro-desemprego, não houve alterações na legislação por conta da pandemia da COVID-19, e só faz jus à percepção do benefício trabalhista o trabalhador dispensado sem justa causa que, entre outros requisitos, não possua renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família. O benefício do seguro-desemprego é cancelado quando há comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação ou ainda no caso de comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício.
Os operativos fiscais têm sido realizados na capital e no interior do Estado de Mato Grosso do Sul e, até o momento, já flagraram mais de 55 empregados recebendo indevidamente o BEm. Os prejuízos estimados para a União já atingiram quase R$ 150 mil, além das repercussões no FGTS e em contribuições previdenciárias.
É importante ressaltar que esse tipo de irregularidade prejudica a sociedade de três maneiras diferentes. Primeiro, ficam prejudicados os trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos a fim de cumprirem medidas de isolamento e de quarentena necessárias à contenção da transmissão do vírus e que, muitas vezes, são coagidos a continuarem trabalhando. Os cofres públicos, e em especial o da União, também são lesados ao custear benefícios trabalhistas que estão sendo utilizados para outros fins que não os previstos na legislação. Por fim, a grande maioria dos empregadores, que cumprem corretamente a legislação trabalhista, também são prejudicados, pois enfrentam concorrência desleal por parte de algumas empresas que utilizam desse tipo de subterfúgio para reduzir custos.
Constatadas pela Auditoria Fiscal do Trabalho, as irregularidades no BEm e no seguro-desemprego sujeitam os infratores a multas administrativas. Além disso, como ambos os benefícios são custeados com recursos públicos, pode haver implicações na esfera criminal também.
Canal para denúncias e orientações
Desde o mês de abril está em funcionamento, de segunda à sexta-feira, das 9h às 17h, um plantão remoto da fiscalização do trabalho para receber denúncias e orientar a sociedade em geral, especialmente, sobre as regras aplicáveis aos contratos de trabalho durante o estado de calamidade pública e sobre as medidas de prevenção à COVID-19.
WhatsApp Plantão: (67) 99924-7560.
Denúncias podem também ser feitas on-line:
Descumprimento da Legislação: https://denuncia.sit.trabalho.gov.br/home
Trabalho Análogo ao de Escravo: https://ipe.sit.trabalho.gov.br