Brasília (DF) – O procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury, afirmou nesta sexta-feira, dia 29, que a nova portaria sobre trabalho escravo publicada no Diário Oficial da União é um avanço para restabelecer o conceito de trabalho escravo no Brasil. Fleury enfatiza que a portaria anterior, suspensa pela ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, era “infeliz, ilegal e inconstitucional ” e que é preciso evitar qualquer tentativa de abrandamento no conceito de trabalho escravo no Brasil.
“Com essa nova portaria do trabalho escravo o governo dá um importante passo no restabelecimento da ordem, no restabelecimento do conceito de trabalho escravo. Espero que aquela infeliz, ilegal e inconstitucional portaria fique apenas no passado. Que nós olhemos para frente sem qualquer apego a uma tentativa frustrada de alteração no conceito de trabalho escravo “, afirmou o procurador-geral do Ministério Público do Trabalho, Ronaldo Fleury.
A edição da portaria anterior, em outubro deste ano, causou enorme polêmica e reação imediata do MPT e da Coordenadoria Nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) da instituição. O texto modificava o conceito de trabalho análogo ao escravo e trazia novas regras para a publicação da lista suja, como condicionar a publicação da lista suja do trabalho escravo à autorização do ministro do Trabalho.
Para a coordenadora nacional da Conaete, a procuradora do Ministério Público do Trabalho Catarina Von Zuben, é importante lembrar que a portaria, no entanto, não avançou no combate ao trabalho escravo. “Essa portaria atendeu às nossas reinvindicações, mas ela simplesmente reproduziu uma situação que já existia e da qual nós temos muito para avançar. Estamos zero a zero de jogo, e temos muito o que lutar ainda “, disse a procuradora. “A portaria representa um reconhecimento do avanço da relação entre os órgãos da sociedade civil e os órgãos de governo. Esse foi basicamente um recuo do governo. O governo recuou, mas ainda temos que avançar na tutela dos trabalhadores.”
A procuradora explica que a nova portaria publicada no Diário Oficial desta sexta-feira traz vários conceitos que já eram colocados em prática e que os auditores e os procuradores seguiam antes da portaria de outubro. “Ganhamos essa batalha. Conseguimos rever o posicionamento em relação à portaria anterior, que era restritiva de direitos, mas em matéria de atuação nossa, nada avançou”, reforça Catarina Von Zuben.
Entre outras coisas, a portaria de outubro vinculava a caracterização do trabalho escravo à restrição da liberdade física de ir e vir, contrariando entendimento da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre escravidão contemporânea.
REPERCUSSÃO NEGATIVA – Além da enorme repercussão negativa no Brasil, a portaria também recebeu duras críticas de organismos internacionais, como a OIT e a ONU. A OIT divulgou nota alertando que a medida poderia “interromper a trajetória de sucesso” do Brasil no combate ao trabalho escravo. ” O Brasil tem que voltar a ser referência para o mundo no combate ao trabalho escravo e na definição legal de trabalho escravo. Nós devemos aos nossos trabalhadores, à sociedade o combate incessante a essa chaga que nos envergonha tanto”, acrescentou Ronaldo Fleury.