Pelo menos 542 réus do 8 de janeiro firmaram acordos com a PGR para escapar de penas

Débora Rodrigues, que escreveu “perdeu, mané” na estátua da Justiça, não teve direito ao benefício, reservado a acusados com menor envolvimento nos ataques

Ao menos 542 réus envolvidos no “8 de janeiro” firmaram acordos com a Procuradoria-Geral da República (PGR) para evitar condenações. Outros 240, que recusaram a proposta, foram sentenciados nos últimos meses a um ano de reclusão. A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, de 39 anos, que escreveu “perdeu, mané” com um batom vermelho na estátua da Justiça, não teve acesso ao acordo. Segundo a PGR, o motivo foi a gravidade dos crimes atribuídos a ela.

Ataques golpistas de 8 de janeiro

Ataques golpistas de 8 de janeiro (Foto: Joédson Alves/Agência Brasil)

Pela legislação, o acordo é cabível, entre outros requisitos, quando as penas somadas não ultrapassam quatro anos de reclusão, já considerando os casos de aumento e diminuição de pena, conforme o caso concreto. Na situação de Débora, a soma das penas dos crimes a que ela responde chega a 14 anos de prisão, pelas contas do relator, o ministro Alexandre de Moraes. O cálculo foi feito com base nos seguintes crimes:

  • Abolição Violenta do Estado Democrático de Direito (4 anos e 6 meses);
  • Golpe de Estado (5 anos);
  • Associação Criminosa Armada (1 anos e 6 meses);
  • Dano Qualificado (1 ano e 6 meses);
  • Deterioração do Patrimônio Tombado (1 ano e 6 meses).

O Supremo Tribunal Federal (STF) esclareceu que o principal critério de diferenciação entre penas menores e maiores foi o furo dos bloqueios policiais. Em 8 de janeiro de 2023, a Praça dos Três Poderes estava cercada com barreiras de contenção. Quando os manifestantes se aproximaram, policiais militares do Distrito Federal e forças do Exército reforçaram a segurança nesses bloqueios.

Todos aqueles que avançaram contra as tropas para chegar às áreas restritas incidiram, portanto, nos cinco crimes acima descritos, em maior ou menor graus a depender do caso de cada um. Com base nessa interpretação, o acordo com a PGR ficou restrito, basicamente, aos manifestantes que estavam nos quartéis e acabaram não participando ativamente das invasões.

Os termos do acordo

O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é firmado diretamente com o Ministério Público, seja federal ou estaduais, em etapa anterior à aplicação da pena pela Justiça. O ANPP tem o condão de interromper o curso da ação penal, desde que o acusado assuma a culpa pelos crimes. Ocorre em qualquer esfera do Judiciário, das instâncias ordinárias até o Supremo Tribunal Federal. Nos episódios do “8 de Janeiro”, os acordos foram celebrados nos âmbitos das instâncias máximas, tanto do Ministério Público – PGR – quanto do Poder Judiciário – STF.

Entre os requisitos de acesso ao ANPP estão:

  • Pena mínima inferior a 4 anos;
  • Reparação integral do dano à vítima, salvo impossibilidade de fazê-lo;
  • Haver provas suficientes para que a investigação não seja arquivada;
  • Contrapartidas específicas dos casos em concreto.

Os acusados do “8 de janeiro” beneficiados com o acordo se comprometeram, por exemplo, a pagar multas de R$ 5 mil e R$ 50 mil – embora em alguns casos não tenha havido aplicação de multa. Outros termos aceitos foram: prestação de serviços comunitários, não usar redes sociais por até dois anos e submeter-se a um curso sobre democracia ministrado pelo Ministério Público, mesma sanção imposta aos condenados. Mas, diferentemente dos que rejeitaram os acordos e acabaram sentenciados a um ano de reclusão, os beneficiários do ANPP seguem na condição de “réus primários”, sem anotações de antecedentes criminais.

Crimes leves

De acordo com um balanço divulgado pelo STF, houve 249 condenações relacionadas a “crimes leves”. Desse total, 240 réus foram condenados a até 1 ano de prisão, seis foram condenados a até 2 anos e 5 meses e três receberam uma pena de 3 anos. A maioria dos condenados em crimes leves tem idades entre 51 e 60 anos.

Crimes graves

Por outro lado, quando o recorte se refere aos condenados por crimes graves, a média de idade diminui. A faixa etária preponderante passa a ser entre 41 e 50 anos. Em segundo lugar, vem a faixa etária situada entre 51 e 50 anos. As penas aplicadas aos condenados por crimes graves começa em 11 anos e 6 meses, e vão até 17 anos e 6 meses. Até o momento, 248 pessoas foram condenadas pelos crimes mais graves. A maioria no patamar de 14 anos de prisão.

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