PMA apreende carregamento ilegal de madeira na BR-262, próximo a Miranda (MS)

Foto: PMA/MS – Divulgação

A Polícia Militar Ambiental (PMA) em Mato Grosso do Sul divulgou na manhã desta quinta-feira (15/02), a informação de que policiais da corporação conseguiram apreender na Rodovia BR-262, próximo a Miranda, a 206 km de distância de Campo Grande, capital do Estado, um carregamento ilegal de madeira que estava sendo transportado em um caminhão. O motorista foi detido e encaminhado para a Delegacia de Polícia Civil.

De acordo com informações da Assessoria de Comunicação da PMA/MS, a apreensão do carregamento ilegal de madeira e a prisão do infrator aconteceram na noite de quarta-feira (14/02), por volta das 22h45min (horário de MS), durante uma fiscalização de rotina.

Segundo os dados que constam no Auto de Infração (AI), os quais foram repassados à imprensa, os policiais ambientais faziam a fiscalização quando avistaram o caminhão e sinalizaram para que o condutor, de 43 anos, parasse o veículo.

Durante a abordagem, os policiais constataram que o motorista estava transportando madeiras e pediram que ele apresentasse o Documento de Origem Florestal (DOF), que é obrigatório para que transporta ou armazena produto vegetal nativo.

Nervoso, o motorista disse que não possuía o documento e por essa razão o veículo, modelo GM Chevrolet, e a madeira foram apreendidos. Ao todo foram apreendidas 100 estacas e 12 palanques de aroeira, medindo 5,4 m³.

Diante dos fatos, os policiais militares ambientais autuaram administrativamente o motorista e o multaram em R$ 1.329,00. Além disso, ele foi levado para a Delegacia de Polícia Civil de Miranda, onde foi autuado por crime ambiental. Caso venha a ser condenado pela Justiça, poderá pegar uma pena que varia de 1 a 2 anos de reclusão.

A Portaria nº 83N de 1991 do IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) proíbe o corte de aroeira e de outras espécies de madeiras nobres, sem o devido plano de manejo.

Para que essas espécies de madeira sejam cortadas e utilizadas, é necessária autorização de um órgão ambiental, seja a nível estadual e/ou federal.

Com informações da Assessoria de Comunicação do CGPM/MS

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