Polícia Civil e Energisa removem 4 mil fiações ilegais em Campo Grande (MS)

Em uma operação em conjunto, a Empresa Energisa e a Polícia Civil flagraram nesta quarta-feira (17), cerca de 4 mil fiações ilegais em Campo Grande, capital de Mato Grosso do Sul.

De acordo com informações das Assessoria de Imprensa da Energisa e da Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), empresas de telefonia fixa e móvel e de internet que não possuem cadastro na concessionária de energia em Mato Grosso do Sul, estão instalando fios de maneira ilegal em postes em diversos bairros da capital, o que é proibido.

Foto: Energisa/Divulgação

Vale ressaltar que este tipo de fiação irregular não é o chamado ‘gato de energia’, que é crime.

No mês passado, segundo dados da Energisa, foram retirados dos postes de energia elétrica espalhados pelos diversos bairros de Campo Grande, cerca de 4 mil metros de cabos e fios irregulares e clandestinos.

A ação, que começou no Centro da capital sul-mato-grossense, está sendo realizada em bairros da cidade, que visa a remoção dos cabos e fios clandestinos.

Moradores de diversos bairros da cidade reclamam dos fios caídos, dificultando a passagem de pedestres pelas calçadas, já que eles não sabem ao certo se são fios de telefonia e internet, ou fios de energia que podem provocar acidentes, como choques elétricos.

O Projeto de Lei nº 288/23, aprovado pela Câmara dos Deputados, determina que as concessionárias prestadoras de serviços de energia elétrica, telefonia móvel e fixa, televisão à cabo, internet ou qualquer outro relacionado à rede aérea removam os cabos e a fiação em excesso e sem uso.

Pela proposta, as prefeituras de todo o Brasil deverão notificar os responsáveis pela rede aérea existente para removerem o excedente de cabos e fiação sem uso.

As empresas devem se cadastrar na Energisa e devem apresentar um plano de trabalho em até 30 dias, sob o risco de serem multadas em até R$ 5 mil em caso de desobediência. Em caso de novos descumprimentos, a multa passa ser de R$ 20 mil a cada 30 dias. Projeto de Lei 288/23.

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