Prefeitura de Campo Grande solicita ao TCE-MS mais prazo para apresentar documentos

A solicitação de mais 20 dias úteis para apresentação dos documentos com as informações atualizadas sobre as despesas com pessoal foi feita pela prefeitura de Campo Grande ao Tribunal Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, nesta terça-feira (9). A prorrogação no prazo é uma faculdade prevista no Regimento Interno do TCE-MS, no inciso V deste artigo 202.

Sede do Tribunal de Contas do Estado (TCE) em Campo Grande (MS) – Foto: Divulgação

De acordo com o relatório divulgado pelo TCE-MS no mês de abril, a documentação apresentada anteriormente pela prefeitura da Capital, demonstrou que a despesa total com pessoal nos exercícios de 2021 e 2022 atingiu, respectivamente, 59,16% e 57,02% da Receita Corrente Líquida ajustada, ficando acima do limite estabelecido pela Lei Complementar no 101/2000, que é de 54%.

No documento apresentado pela prefeitura da Capital, a equipe de fiscalização do TCE-MS detectou outras inconsistências, como ausência da consolidação dos cargos e sua publicidade no Portal da Transparência, cargos comissionados sem a descrição das atribuições ou atribuições genéricas, transformação de cargos efetivos por ato infralegal, elevado volume de contratação temporária de pessoal, irregularidades e/ou ilegalidades que podem ter causado a elevada despesa com as folhas de pagamentos de 2022, Portal da transparência sem o cumprimento dos requisitos legais, não encaminhamento das remessas obrigatórias dos dados e documentos de Atos de Pessoal ao Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, despesa com pessoal do exercício de 2022, apurada conforme folhas de pagamento incompatível com a despesa executada orçamentariamente e despesas que indevidamente não passaram pela execução orçamentária.

Diante dos achados, o Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul determina à atual gestora responsável pela Prefeitura da Capital a correção e retificação dos dados e informações constantes em suas folhas de pagamento encaminhadas a Corte de Contas; realização de estudo técnico para análise de eventual alteração na lei que regulamenta os cargos públicos para estabelecer e delimitar minuciosamente as atribuições de seus cargos e funções de confiança; a abstenção de admissões de servidores comissionados cujos cargos não possuem atribuições claramente definidas em lei, até a regularização legislativa; a revisão de seus atos normativos e administrativos que dispõem por ato infralegal sobre a criação, transformação e alteração dos cargos públicos efetivos; a realização de profundo estudo técnico para averiguar o quantitativo real de servidores para atender suas necessidades, com objetivo de elaborar e apresentar ao Tribunal de Contas um plano de providências ou estratégico para o saneamento do elevado número de contratações temporárias, inclusive, contemplando a viabilidade da realização de concurso público; que cesse os pagamentos das gratificações de dedicação exclusiva e de representação aos servidores comissionados, e das gratificações por encargos especiais e de dedicação exclusiva aos servidores contratados por tempo determinado, que cesse os pagamentos de todas as gratificações e Jetons que, somados, ultrapassem o salário base dos servidores públicos municipais, até a devida regulamentação legislativa da matéria; que evite a diferenciação nos pagamentos dos professores temporários; que realize a correção e republicação dos dados das remunerações dos servidores municipais em seu Portal da Transparência, que cumpra com o disposto na Resolução TC/MS n. 88/2018, remetendo todos os Atos de Pessoal ao TC/MS.

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