Projeto de Lei respalda consumidor nas ocorrências de roubo de celular

Deputada Mara Caseiro (PTdoB) – Foto: Patrícia Mendes

Deputada Mara Caseiro (PTdoB) – Foto: Patrícia Mendes

Projeto de Lei apresentado durante a sessão desta terça-feira (11), na Assembleia Legislativa, dispõe sobre os procedimentos adotados pela polícia para registro de ocorrências de furto ou roubo de aparelhos celulares em Mato Grosso do Sul.

Na prática, a proposta apresentada pela deputada Mara Caseiro (PTdoB) prevê alguns dispositivos que respaldam o consumidor quando esse tipo de fatalidade ocorre. Pelo projeto, a finalização do registro de ocorrência de furto ou roubo de aparelhos de telefonia móvel, seja na delegacia ou via internet, dependerá obrigatoriamente da inclusão, no boletim de ocorrência, do número de série IMEI (Internacional Mobile Equipment Identy) e do nome da operadora de telefonia móvel correspondente.
“O projeto atribui ao delegado de polícia o poder de requisitar, às respectivas operadoras, o imediato bloqueio do aparelho”, afirma a deputada.

Mara Caseiro explica que o IMEI é um número único de identificação dos aparelhos, que independe de operadoras de telefonia ou do país de utilização, e geralmente está inscrito na caixa do telefone, nota fiscal ou na parte traseira do aparelho, próximo à bateria.

O bloqueio do número impede definitivamente a utilização celular, inibindo a utilização para fins criminosos, e deverá ser realizado em até 12 horas do registro do boletim de ocorrência e informado pela operadora de telefonia móvel ao Departamento de Inteligência da Polícia Civil, com indicação de dia, horário e do responsável pelo procedimento.

Ao recuperar aparelhos de origem criminosa, a polícia deverá fazer a pesquisa do IMEI no RDO (Registro Digital de Ocorrência), e, constatado o furto ou roubo, providenciar a intimação da vítima para reconhecimento do autor, quando possível, e recuperação do aparelho.

O projeto prevê ainda que quem informar o IMEI e boletim de ocorrência “que não correspondam com a veracidade” estará sujeito à apuração de responsabilidade administrativa, civil e penal.

O projeto de lei segue para apreciação da CCJR (Comissão de Constituição Justiça e Redação) e comissões de mérito da Casa.

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