Após provocarem choque e indignação na sociedade por sua extensão e consequências, as queimadas na Amazônia e no Pantanal levaram as pessoas a se questionarem quais órgãos governamentais devem resolver o problema e punir os culpados. As cobranças foram direcionadas de imediato ao Governo Federal, mas, de acordo com a Constituição de 1988, também devem ser divididas com outras autoridades públicas, já que o problema não é de fácil solução e vem se arrastando há vários anos.
É o que explica Alessandro Azzoni, advogado e economista, especialista em Direito Ambiental. “A Constituição Federal trata de atribuições para todas as matérias do Direito. Para o Direito Ambiental, ela trouxe um capítulo único: o artigo 225, que impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para a presente e as futuras gerações. Quando a lei coloca essa situação, ela não fala exclusivamente da União, mas de todos os entes federativos somados aos Ministérios Públicos Federal e Estadual como responsáveis pela proteção do meio ambiente”, destaca. “A matéria ambiental interessa a todos nós, por isso o Poder Público deve manter grupos de atuação efetivos trabalhando em várias frentes e o Ministério Público tem que acompanhar, exigindo providências dos municípios, Estados e da União”, completa.
Trâmite
Depois das investigações pelos órgãos ambientais ligados aos entes federativos, e passado todo o inquérito policial e processo judicial, normalmente são estabelecidos Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), em que os responsáveis pelos danos devem pagar multas ou realizar ações de compensações ambientais para recuperar os ilícitos causados ou, ao menos, minimizá-los. Entretanto, há um histórico de dificuldades para que os TACs sejam efetivamente cumpridos, de acordo com o especialista. “Várias áreas ambientais alvos desses processos eram ou são particulares e as ações contra os donos são demoradas por dificuldade em encontrá-los, por causa de terras envolvidas em partilhas e heranças etc. Desde os anos 2000 até hoje, muitos processos não resultaram em áreas recuperadas, não temos acesso aos TACs pactuados e não vemos os MPs fiscalizando e exigindo o cumprimento das obrigações”, critica Azzoni.
Enquanto isso, as ações judiciais relativas ao tema se acumulam nos tribunais. “O MPF ajuizou mais de 1.400 ações civis públicas contra desmatamento irregular na região da Amazônia, entre 2017 e 2018, mas não sabemos os resultados desses processos, fora todo o custo jurídico dessa quantidade de ações para os cofres públicos”, enfatiza. “Apontar um único culpado não resolve o problema. É necessário despolitizar a questão. As bases de discussão precisam ser ampliadas, envolvendo todos os responsáveis por fiscalizar, preservar e punir em caso de danos para melhor entendimento de como está o cenário da preservação ambiental”, conclui o especialista.