Condenado a 13 anos e nove meses de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, o ex-deputado Nelson Meurer acabou punido com a pena de morte, não prevista na legislação brasileira. Ela foi consequência direta do chamado “punitivismo” adotado por alguns magistrados, a partir da Operação Lava Jato.
Meurer, com 77 anos e algumas comorbidades, teria direito à prisão domiciliar, o que evitaria expô-lo ao coronavírus. Seus problemas de saúde, porém, não foram suficientes para convencer o ministro Edson Fachin, no Supremo Tribunal Federal (STF), a lhe garantir o direito. Meurer foi prejudicado ainda pelo erro de uma Resolução do STF.
Uma decisão que terminou empatada deveria lhe beneficiar, dentro do princípio constitucional da presunção de inocência que se traduz no “In dubio pro reo”. A norma, por inconstitucional, foi revogada, mas a decisão que negou o benefício ao preso idoso e com comorbidade não foi revista.
Em consequência, tal como seus advogados anunciaram, ao lhe negar o direito à prisão domiciliar, o STF não apenas lhe negou direito à saúde, negou também o direito à vida.
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