A regularização fundiária é essencial para o desenvolvimento socioeconômico por proporcionar segurança jurídica às famílias que, ao obterem a documentação legal de seus imóveis, garantem estabilidade e tranquilidade.
Além de assegurar o direito à propriedade, a regularização permite que os proprietários tenham acesso a crédito, uma vez que o imóvel pode ser financiado por instituições bancárias. Isso viabiliza reformas, melhorias e, por consequência, impulsiona a geração de riqueza.
O processo de regularização fomenta a economia local, estimulando compras, contratação de serviços e investimentos. Ademais, possibilita a inclusão social de famílias que, anteriormente, em situação de informalidade, passam a integrar a economia formal.
No âmbito econômico, a regularização também contribui para a valorização patrimonial dos imóveis, aumentando seu valor de mercado e criando um legado para as gerações futuras. Para os proprietários, esse processo gera um forte sentimento de pertencimento ao fortalecer o vínculo da família com o município e sua comunidade.
Para os gestores municipais, investir na regularização fundiária traz importantes vantagens. E o principal benefício é o aumento da arrecadação. Uma vez regularizado e com a matrícula em cartório, o imóvel possibilita a transferência por escritura pública, o que gera arrecadação em diversas esferas administrativas — Município, Estado e União. Isso ocorre por meio da cobrança de impostos sobre a transmissão de bens em casos de compra e venda, inventários, doações e imposto territorial rural (ITR). Além disso, o imóvel regularizado passa a pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), gerando mais recursos para o município.
A regularização fundiária também estimula o desenvolvimento econômico local, incentivando o comércio e a prestação de serviços, e contribui para a redução de irregularidades, evitando ocupações ilegais e promovendo um crescimento urbano mais organizado. Com o aumento da receita, o município consegue investir em melhorias na infraestrutura pública, como saúde, educação e obras.
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério das Cidades, estima-se que cerca de 30 milhões de imóveis no Brasil estejam em situação irregular, sobretudo em áreas urbanas. Esses imóveis incluem tanto propriedades de famílias de baixa renda, que vivem em favelas ou assentamentos informais, quanto imóveis em áreas rurais.
A inclusão dessas pessoas na formalidade não só contribui para a estabilidade econômica dos municípios, como também traz bem-estar aos cidadãos, proporcionando-lhes maior segurança e tranquilidade em seus lares.
*Aleksander Szpunar, é advogado especializado em Regularização de Imóveis e Ações de Usucapião. Preside a Comissão de Direito Imobiliário da OAB Águas de Lindóia/SP e é membro do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (IBRADIM).