Saiba quais as diferenças entre portabilidade de salário e portabilidade de investimento

O plano de portabilidade Itaú tem sido cogitado por muitas pessoas que estão em busca de investimentos sólidos e que, para tal, desejam trocar de plano de previdência. O processo de portabilidade, bastante seguro e rápido, permite que os interessados possam aumentar os seus rendimentos.

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Estamos, neste caso, falando sobre portabilidade de investimento – o que, vale dizer, não é o mesmo que portabilidade de salário. Ambos os termos são frequentemente alvo de dúvidas, então faz sentido que falemos um pouco mais sobre eles e apontemos as diferenças. Confira a seguir.

Portabilidade do salário: o que é?

Trata-se de um direito dado ao trabalhador brasileiro: nele, o colaborador pode transferir, de forma gratuita e automática, o salário recebido para uma conta diferente da conta-salário.

Desde o dia primeiro de julho de 2018, é possível fazer a portabilidade de salário sem grandes dificuldades. Antes disso, era necessário solicitar a portabilidade na instituição onde os pagamentos eram feitos, o que gerava muito mais estresse e, sem dúvidas, era bastante burocrático.

Hoje, é possível transferir o salário para contas não-bancárias, como as emissoras de cartões ou as famosas fintechs, como o Nubank ou o Neon. Para além disso, o usuário precisa apenas entrar em contato com a instituição que será responsável por abrigar o dinheiro transferido: todo o resto é feito em sistemas avançados.

A maior vantagem da portabilidade de salário está no fato de que ela retira a obrigatoriedade de uma conta corrente ou poupança para movimentar o salário recebido por uma empresa ou empregador.

Isso não é tudo, no entanto. Por meio dessa função, o trabalhador tem mais liberdade para ir atrás de uma instituição que ofereça melhores condições de parcelamento, taxas de juros baixas, benefícios e programas de fidelidade para cartões de crédito, etc.

Estamos em uma era tremendamente tecnológica; manter-se atrelado às taxas de anuidade altas (sem grandes benefícios, claro; às vezes, a anuidade compensa porque o cliente recebe muitas vantagens), nesse ínterim, é desperdiçar dinheiro que poderia ser muito melhor empregado.

Em tempos de Reforma da Previdência e oscilações econômicas, o mais interessante é utilizar o dinheiro que sobrou a cada mês para investir em planos de previdência privadas, além de outros investimentos de renda fixa ou variável.

A diversificação da carteira de investimentos, além do cuidado para com os aportes mensais em planos de previdência, permite que os investidores aumentem as suas chances de adquirir rendimentos significativos.

Portabilidade de investimentos: o que é e como funciona?

De forma simplificada, a portabilidade de investimentos, que também é conhecida como transferência de custódia, permite ao interessado que transfira os investimentos de uma corretora para outra, sem precisar fazer o resgate dos rendimentos e de maneira gratuita.

Geralmente, é um processo solicitado quando o investidor não está satisfeito com o que tem adquirido com a sua corretora ou quando ele deseja sair do banco em que em que possui conta sem precisar resgatar as aplicações.

É um procedimento que pode ser feito para investimentos de renda fixa ou variável. Embora muito inteligente, trata-se de um processo que ainda não é padronizado e que, em alguns casos, pode gerar certa dor de cabeça ao cliente.

Segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), as corretoras que receberem do cliente a solicitação para transferência devem facilitar o envio de documentos por meio digital e efetivar a transferência de investimentos em até dois dias úteis.

Descumprir o prazo de 48h é considerado infração grave e, por isso, pode gerar consequências bastante severas às corretoras.

Como é feita a portabilidade de investimentos?

Para dar início ao processo, o investidor deve preencher uma solicitação de transferência de valores mobiliários e encaminhá-la para a instituição que, no momento do pedido, é responsável pela tutela dos ativos.

É dever da corretora auxiliar o cliente no processo de migração. Torná-lo mais difícil, agir de maneira a impedir o cliente de fazer a portabilidade ou cobrar valores extras são atitudes que devem ser denunciadas ao CVM.

Como já comentamos, a portabilidade pode ser pedida para diversos ativos de renda fixa ou variável. Geralmente, os investidores solicitam a transferência de custódia de ações, fundos imobiliários, títulos do tesouro direto, CDBs, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures e ETFs.

Os fundos de investimento, por sua vez, só podem ser transferidos entre instituições que distribuem os mesmos produtos. Assim, não é possível fazer a transferência de fundos exclusivos de uma instituição.

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