Ainda que concedida em acordo com os direitos garantidos pela Lei de Execução Penal, as saídas temporárias de presos em datas comemorativas tendem a gerar bastante polêmica. Segundo dados da Secretaria de Assistência Penitenciária (SAP), nos últimos 10 anos aproximadamente 95% dos presos que receberam autorização da Justiça para passar feriados ou datas comemorativas em casa retornaram por livre e espontânea vontade para a prisão ao fim do benefício.
A Secretaria aponta que 96,14% dos presos do sexo masculino e 100% das mulheres retornaram dentro do prazo estabelecido. Mas, também, há muitos casos em que os presos fogem do sistema carcerário e cometem crimes gravíssimos, que levam a sociedade e especialistas a questionar os critérios desse benefício e a sua eficácia no processo de ressocialização.
O especialista em Direito Penal e sócio do escritório Cury & Cury Sociedade de Advogados, Rogério Cury, aponta a falta de vigilância dos presos nessas ocasiões. “Ele explica que o direito é importante para a reinserção social, mas há falhas graves na concessão, que muitas vezes é feita sem a garantia de monitoramento”.
Para ter direito ao benefício, o interno deve estar cumprindo a pena em regime semiaberto e precisa ter cumprido, no mínimo, 1/6 de sua condenação (para réus primários) ou 1/4 da pena (reincidentes); apresentar comportamento adequado na unidade prisional; além da compatibilidade entre o benefício e os objetivos da pena, esclarece o especialista.
As saídas temporárias são realizadas tradicionalmente em seis ocasiões: Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados e Natal / Ano Novo. Elas duram até sete dias. São expedidas pelo diretor do presídio e vão até o dia 15 de outubro, às 18h.