Serviço de Família Acolhedora oferece alternativa à institucionalização de menores em risco

Ministro Osmar Terra – Foto: Divulgação

O Serviço de Família Acolhedora é uma iniciativa do Ministério da Cidadania que oferece alternativa a crianças e adolescentes retirados de seu ambiente de origem por medida protetiva. O caminho tradicional, nesses casos, é o encaminhamento do menor para abrigos institucionais. Pelo serviço, ele é acolhido na casa de uma família por tempo que pode variar entre seis e 18 meses. No Distrito Federal, a primeira experiência com o formato acontece em Brasília, na casa de Keila Ferreira e sua família.

Desde julho, a servidora pública tem uma nova hóspede em casa. Ela, marido, filha e afilhada dividem-se para dar atenção a uma menina de um ano e meio, conforme conta Keila.

A observação de Keila Ferreira é confirmada pela ciência. Estudos apontam que na primeira infância, período que vai desde o nascimento até os seis anos de vida, as conexões entre os neurônios se dão em menor ou maior velocidade a partir dessas interações. Pesquisas na área ainda mostram que para o desenvolvimento pleno das competências humanas, no início da vida, o indivíduo deve estar em um ambiente de carinho, como destaca o ministro da Cidadania, Osmar Terra.

O Família Acolhedora é executado pela gestão municipal, responsável pelo Sistema Único de Assistência Social, o Suas. Ao incorporar o serviço, o Ministério da Cidadania oferece capacitação e apoio técnico aos funcionários da rede considerando a realidade de cada localidade. A Organização da Sociedade Civil, OSC, Aconchego faz a intermediação entre o governo federal e o governo do Distrito Federal. A coordenadora do Serviço de Acolhimento da Aconchego, a psicóloga Julia Salvagni, relata que após o cadastro na OSC são realizadas diferentes etapas de triagem e preparo das famílias para o acolhimento temporário.

A coordenadora geral de Serviços de Acolhimento do Ministério da Cidadania, Viviane Ferro, ressalta que a medida é aplicada exclusivamente quando o Conselho Tutelar entende que a criança ou adolescente está com seus direitos comprometidos no ambiente em que vive.

À medida que promove o acolhimento temporário, o Família Acolhedora trabalha pela recuperação do vínculo da criança ou adolescente com o seu núcleo de origem. Ampliar este serviço está entre as prioridades do Ministério da Cidadania, conforme explica a secretária nacional de Assistência Social, Mariana Neris.

A família inscrita no serviço de Família Acolhedora não pode participar de processo de adoção de seu acolhido. Saiba mais sobre o serviço e outras ações do Ministério da Cidadania em cidadania.gov.br.

Ouça aqui (4’08)

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