STF fixa 40g de maconha para separar usuário de traficante

Parâmetro se inspira na experiência do Uruguai com a cannabis

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a quantidade de 40 gramas de maconha como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes, em meio à crescente polêmica com o Congresso, onde partidos se movimentam para criminalizar o porte de qualquer volume de drogas.

Marcha da Maconha em São Paulo

Marcha da Maconha em São Paulo (Foto: Ansa/Afp)

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, explicou que foi levado em consideração o modelo utilizado no Uruguai, onde o consumo é legalizado.

“Nós (ministros do Supremo) havíamos chegado a um acordo interno, que precisa ser ratificado em sessão pública, para ficarmos em 40 gramas, que é a quantidade adotada no Uruguai”, disse.

O STF também autorizou o porte e a posse de até seis plantas-fêmeas da cannabis, em um julgamento que pode beneficiar milhares de pessoas presas e processadas por carregar até 40 gramas e que demostraram não ser parte de nenhuma facção criminosa.

O próprio Barroso disse ser “razoável” que esses presos peçam “revisão” de suas sentenças. Os limites fixados pelo STF ficarão em vigor até que o Congresso legisle sobre o tema.

Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD), e da Câmara, Arthur Lira (PL), já se manifestaram contra a decisão e defendem uma PEC que penalize o porte de qualquer quantidade de droga.

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