O Superior Tribunal Federal (STJ) interrompeu a tramitação de todos os processos que contestavam o uso de simuladores virtuais em cursos de autoescolas. Como previsto na resolução nº 543/2015 do Contran, é obrigatório que os candidatos à habilitação na categoria B cumpram cinco horas/aula no simulador.
A solicitação de suspensão foi feita pela Advocacia-Geral da União e aceita pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Foram interrompidas mais de 490 ações que questionam a legitimidade da decisão do Contran.
Esta foi a primeira decisão do STJ favorável a um pedido de suspensão nacional em IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). Esse recurso analisa a existência de várias demandas que tratam do mesmo assunto e pode levar à uma única resolução que é aplicada a todos os processos iguais.
A ordem de suspensão do ministro Sansesverino não impede que novas ações relacionadas ao uso do simulador sejam abertas, mas impossibilita a conclusão de sentenças sobre elas.
“A solução definitiva da controvérsia de direito impactará, certamente, os centros de formação de condutores no país, mas vejo, com maior destaque, o reflexo que se dará nos milhares de candidatos que se submetem anualmente aos treinamentos obrigatórios para a habilitação como motoristas de veículos automotores. Esse reflexo se dissipa amplamente, pois é sabido que as políticas de trânsito interferem intensamente na vida social e, a depender da definição estatal, pode representar redução de acidentes nas vias urbanas e rurais do Brasil”, esclareceu o ministro.