STJ suspende processos que questionam uso de simulador em Autoescolas

Treinos no simulador continuam sendo obrigatórios para quem vai tirar habilitação na categoria B, Decisão final ainda não foi tomada pela justiça

O Superior Tribunal Federal (STJ) interrompeu a tramitação de todos os processos que contestavam o uso de simuladores virtuais em cursos de autoescolas. Como previsto  na resolução nº 543/2015 do Contran, é obrigatório que os candidatos à habilitação na categoria B cumpram cinco horas/aula no simulador.

Simulador para formação de novos motoristas

A solicitação de suspensão foi feita pela Advocacia-Geral da União e aceita pelo presidente da Comissão Gestora de Precedentes do STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Foram interrompidas mais de 490 ações que questionam a legitimidade da decisão do Contran. 

Esta foi a primeira decisão do STJ favorável a um pedido de suspensão nacional em IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas). Esse recurso analisa a existência de várias demandas que tratam do mesmo assunto e pode levar à uma única resolução que é aplicada a todos os processos iguais.

A ordem de suspensão do ministro Sansesverino não impede que novas ações relacionadas ao uso do simulador sejam abertas, mas impossibilita a conclusão de sentenças sobre elas.

“A solução definitiva da controvérsia de direito impactará, certamente, os centros de formação de condutores no país, mas vejo, com maior destaque, o reflexo que se dará nos milhares de candidatos que se submetem anualmente aos treinamentos obrigatórios para a habilitação como motoristas de veículos automotores. Esse reflexo se dissipa amplamente, pois é sabido que as políticas de trânsito interferem intensamente na vida social e, a depender da definição estatal, pode representar redução de acidentes nas vias urbanas e rurais do Brasil”, esclareceu o ministro.

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