Temporada de compras: veja como ter cautela para evitar golpes

Professor de Direito explica como as leis podem proteger os consumidores na temporada de promoções tentadoras

Campo Grande (MS) – O final do ano chegou e, com ele, a temporada de descontos e ofertas. Neste ano, de acordo com pesquisa feita pelo Instituto Brasileiro de Executivos de Varejo e Consumo (Ibevar), o varejo deverá ter alta de 0,68% no quarto trimestre (outubro, novembro e dezembro), o que representa alta de 0,52% em relação ao trimestre anterior. O vestuário ocupa o primeiro lugar no ranking dos produtos desejados pelos brasileiros com 62%; na sequência vêm os celulares, com 40% e livros e papelaria, com 38%.

Foto: Divulgação

Com ofertas disponíveis em diversas lojas pelo país, o professor do curso de Direito da Uniderp, Rene Mohr, alerta que é preciso cautela com ofertas tentadoras e explica qual o caminho seguir, caso o cliente desista do produto adquirido: “É importante observar a modalidade escolhida na hora da compra, já que ela condiciona determinadas opções de desistência. Caso o produto tenha sido adquirido em uma loja física, por exemplo, o ‘direito de arrependimento’ não se enquadra”, explica o professor. Segundo o especialista, isso ocorre porque nesse caso o consumidor teve oportunidade de contato direto com o produto ou o serviço para avaliar presencialmente o item. “Porém, no caso de compras em lojas virtuais ou por telefone, o consumidor tem a opção de desistir da compra por um período de até 7 dias”, diz.

Rene também esclarece que a lei não garante ao consumidor o direito à troca de produto adquirido em loja física, mas se o estabelecimento anunciar esse benefício, entende-se que o consumidor passou a ter o direito de trocar o que comprou, no prazo anunciado pelo fornecedor.

O especialista destaca que, no momento da compra, se for cobrado um preço maior do que o anunciado, o consumidor também pode buscar o cumprimento das condições previstas no anúncio. “De acordo com a legislação, há previsão do cumprimento forçado de quaisquer ofertas anunciadas pelo vendedor, sendo que o cliente pode ainda aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente. Também há uma terceira opção que consiste na rescisão do contrato com devolução dos valores pagos com os acréscimos legais”, afirma Rene. O especialista orienta que, em qualquer caso, se o fornecedor não aceitar cumprir o que a lei determina, o consumidor poderá procurar o PROCON ou o Poder Judiciário.

Outro problema comum nesta época do ano é com o prazo de entrega. Rene ressalta que o atraso é considerado descumprimento da oferta. “Nesse caso, o consumidor tem direito à desistência da compra com possibilidade de direito à indenização por quaisquer prejuízos causados pelo atraso”, conclui.

O professor lembra que existem muitas instituições públicas e privadas prontas para receber demandas do consumidor, a exemplo do Procon, do Ministério Público e de sites especializados, entre outros. Em casos de maior valor ou complexidade, como os que envolvem grandes aquisições (a exemplo de imóveis, veículos etc.), Daniela recomenda a contratação de um advogado especialista, pois o conflito do consumidor pode ocorrer contra grandes empresas auxiliadas por grandes escritórios de advocacia, sendo necessário um profissional do Direito para equilibrar a disputa. Para o caso de situações que envolvam aquisições mais simples, de menor valor e com menor complexidade, a professora lembra que o consumidor pode ingressar com ações judiciais nos Juizados Especiais Cíveis, sem a necessidade de contratar um advogado.

Caso você esteja pensando em realizar as compras de maneira on-line, confira algumas dicas para não cair em golpes e fraudes:

  • Verifique a veracidade do site em que vai realizar a compra;
  • Dê preferência ao cartão de crédito para compras on-line, pois ele permite estornos caso o produto não seja recebido;
  • Verifique a reputação da loja antes de fechar o negócio;
  • Desconfie de promoções com preços muito baixos;
  • Desconfie de sites com design muito simples, antiquado e difícil de navegar;
  • Não salve os dados do seu cartão de crédito para compras futuras;

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